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Saiba como identificar presença de glúten em produtos não alimentícios

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O Dia Nacional do Celíaco é comemorado nesta segunda-feira (20), e trata-se de uma data importante para pessoas diagnosticadas com a doença celíaca, caracterizada pela intolerância permanente ao glúten. Conforme a Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil (Fenacelbra), estima-se que o quadro clínico afete em torno de dois milhões de pessoas no país, e que a maioria delas ainda não foi diagnosticada. Por se tratar de uma doença autoimune, o único tratamento possível é a adoção de uma dieta isenta de glúten, que está presente no trigo, na aveia (por contaminação cruzada no cultivo com trigo), no centeio e na cevada.

É fácil identificar a presença do glúten na lista dos ingredientes impressa nas embalagens. Porém, produtos não alimentícios podem apresentar a proteína em sua composição, mas com uma nomenclatura diferente (ver quadro). Entre esses produtos estão: massinhas de modelar, giz de lousa, balões de látex, cola branca e tinta facial. Fórmulas de cosméticos para o tratamento do corpo, do rosto, dos lábios e dos cabelos, como shampoos, sabonetes, condicionadores, pasta de dente, cremes hidratantes e maquiagens também podem conter glúten.

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Anvisa alerta para informações nos rótulos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) esclarece que, em relação aos produtos cosméticos, até o momento, não há proposta sobre inclusão da informação do glúten. Contudo, a agência diz ter observado que algumas empresas incluem o dado em seus produtos por iniciativa própria.

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O órgão alerta que muitos produtos possuem, em sua composição, a proteína hidrolisada do trigo, que, em algumas pessoas, pode provocar alguma reação local, considerando que a premissa dos produtos cosméticos é de não serem absorvidos pela pele. Sobre os medicamentos, a Anvisa aponta que o glúten é como excipiente, que é o complemento que dá cor, estabilidade e forma ao medicamento, tanto em cápsulas, como em comprimidos ou suspensões orais. Nestes casos, existe a Resolução RDC nº 137, de 2003, que prevê regras para a rotulagem de produtos alergênicos, como o glúten, nos ingredientes dos remédios.

Conforme a coordenadora do departamento de alergia e dermatoses ocupacionais da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Ida Alzira, o glúten não tem absorção pela pele, ou seja, a intolerância ao glúten acontece quando se ingere produtos que contêm glúten. Dessa forma, o paciente só terá reação na pele quando ingerir os cosméticos de forma acidental. “O que existe é uma doença da pele chamada dermatite hepertiforme que é acompanhada de intolerância a ingestão do glúten. É uma doença bolhosa causada pela reação do sistema imunológico contra uma região da pele, o que leva ao surgimento de lesões de origem imunológica, associadas a uma doença intestinal por sensibilidade ao glúten, a doença celíaca”, aponta. Neste casos, a dermatite se caracteriza por bolhas que provocam coceira e causam feridas e crostas na pele.

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