Água e energia elétrica fazem parte do pacote de serviços essenciais que todas as pessoas precisam arcar para viver com o mínimo de conforto em suas residências. Logo, manter essas contas em dia evita uma série de transtornos, como ter o fornecimento cortado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) defende que serviços públicos como esses devem ser prestados de forma adequada, eficiente e contínua. Entretanto, cada um deles possui um conjunto de regras e prazos que devem ser seguidos pelos consumidores, principalmente em casos de falta de pagamento. Segundo a Proteste, no caso do fornecimento de energia, existem prazos específicos que devem ser obedecidos, também, pela operadora.
Outro alerta do órgão é sobre a cobrança indevida do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de luz pelos estados. Desde maio, a Proteste encabeça uma campanha para informar os consumidores a respeito dessa manobra, que inclui taxas que vão além do consumo energético. Segundo o representante da Proteste, Carlos Confort, quando trata-se de uma relação direta entre produção e consumo, o consumidor precisa pagar esse imposto, contudo, dentro sistema de energia, a cadeia de produção engloba outras etapas que não deveriam estar embutidas, como o transporte de energia pelas linhas de transmissão e a distribuição.
“A Proteste entende que isso não deveria ser cobrado, logo, alguns tribunais de justiça já deram ganho de causa para consumidores que pediram o ressarcimento de tudo o que foi pago a mais em ICMS na conta de luz”, explica Confort. Para saber o valor aproximado do quanto o consumidor pode reaver na Justiça, a Proteste disponibiliza em seu site uma simulação que calcula o montante. Para verificar, acesse www.proteste.org.br/restituicao-icms-energia.
Confort destaca que o consumidor só pode reaver o valor equivalente aos últimos cinco anos. “Ele pode procurar a Proteste para receber mais orientações e verificar se vale à pena abrir o processo”. A alíquota do ICMS pode variar de estado para estado, e também de acordo com a faixa de consumo. Em Minas Gerais, segundo a Cemig, a alíquota é fixa, ou seja, 30% para o fornecimento residencial. A mesma é isenta para consumidores classificados nas subclasses de “Residencial Baixa Renda”.