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Quitação anual de débitos deve chegar em maio

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Durante o mês de maio, empresas prestadoras de serviços públicos e privados devem enviar aos seus clientes um comprovante de quitação dos débitos relativo ao ano anterior, conforme orienta a Lei Federal 12.007/2009. Este documento precisa ser guardado pelo consumidor pelo prazo mínimo de cinco anos. Com isso, os comprovantes mensais anteriores podem ser dispensados. Este documento pode ser emitido pelas entidades em um documento separado ou estar contido em um espaço na própria fatura deste mês. A medida vale para as contas de água, energia elétrica, internet, TV a cabo, faturas de cartão de crédito, mensalidades escolares e outros. O consumidor que não tenha recebido este material, conforme orienta o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deve entrar em contato com a fornecedora e solicitar o envio. Se mesmo assim o documento não chegar à sua casa, o cliente deve comparecer ao Procon da sua cidade e formalizar uma reclamação.

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