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Atendimento no SAC não deve passar de um minuto

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Uma das coisas mais desanimadoras quando é necessário entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) de alguma empresa para resolver um problema é aguardar pelo atendimento e ter que ouvir aquela musiquinha irritante. Além disso, corremos o risco de não conseguir solucionar a queixa e ainda desistir pelo cansaço. Entretanto, pouca gente sabe que, conforme o Ministério da Justiça, o prazo máximo de espera pelo telefone para falar com um atendente, após optar por esta opção e digitar o número correspondente, é de até um minuto.

Há dez anos, o Governo federal implementou o Decreto 6.523/08 e a portaria 2.014/08 do Diário Oficial da União, que estabelecem o funcionamento e as regras do SAC. Os documentos apontam que no caso de bancos e empresas de cartão de crédito, o tempo deve ser ainda menor, ou seja, 45 segundos. A exceção para estender o tempo ocorre das seguintes formas: segundas-feiras, dias anteriores e posteriores a feriados e quinto dia útil do mês. Nesses dias, o tempo de espera pode ser de até um minuto e meio. O decreto e a portaria valem para o atendimento dos serviços regulados pelo poder público federal, como energia elétrica, telecomunicações (telefonia fixa e móvel, TV a cabo), planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus, bancos e cartões de crédito fiscalizados pelo Banco Central (BC).

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Caso o cidadão sinta-se lesado em algum desses atendimentos, ele pode buscar os órgãos de defesa do consumidor e registrar uma queixa. Em caso de descumprimento das normas, a empresa pode ser multada entre R$ 200 e R$ 3 milhões.

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