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Certificado Internacional de Vacinação pode ser solicitado pela internet

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disponibilizou, no fim de janeiro, a solicitação on-line para a emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP). O serviço está disponível no Portal de Serviços do Governo Federal (www.servicos.gov.br) para qualquer pessoa, desde que tenha em mãos o cartão que comprova a vacinação contra doenças que são exigidas por muitos países, como a febre amarela, por exemplo. O cartão de vacina é um documento nacional emitido em qualquer posto de vacinação no momento em que a pessoa recebe a imunização. Já o CIVP é um documento emitido pela Anvisa, destinado a pessoas que estejam com viagens programadas. Devido ao grande volume de pedidos, segundo o órgão, o prazo de análise da Anvisa é de oito dias úteis, mas a meta é reduzi-lo para cinco.

O trâmite anterior funcionava assim: o cidadão tomava a vacina em um posto de vacinação e fazia um cadastro no site da Anvisa para comparecer, presencialmente, a uma unidade de saúde credenciada para emissão do CIVP. Embora não seja cobrada taxa para emissão do certificado, o cidadão tinha de arcar com os custos do deslocamento. Agora, após receber a dose, o usuário deve se cadastrar e enviar sua solicitação pelo site www.servicos.gov.br e aguardar o processo ser analisado. Se aprovado, o cidadão receberá uma mensagem conforme os dados informados no cadastro. O próximo passo é imprimir o cartão e assinar no local indicado no certificado. Com assinatura digital, o cartão dispensa a presença física do cidadão em um posto de atendimento.

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A Anvisa destaca que, tanto o certificado com emissão digital como aquele emitido nos postos da Anvisa e clínicas privadas possuem o mesmo valor e que pessoas que já têm o certificado impresso nos postos não precisam realizar uma nova solicitação.

Mais de cem países exigem o CIVP do viajante. Os principais destinos dos brasileiros no exterior, porém, como Estados Unidos, Reino Unido e Portugal, não fazem esta exigência. Em outros casos, como Austrália, Bahamas e Tailândia, não é permitida a entrada no país sem o documento, inclusive para uma simples conexão do cidadão que estiver só de passagem.

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Qualquer pessoa pode solicitar o certificado, desde que tenha o cartão de vacina em dia

Outros cuidados na hora de viajar

O carnaval acontece dentro de poucas semanas e muita gente vai aproveitar a data para viajar. Além do CIVP, caso o destino escolhido exija o documento, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) recomenda atenção quanto aos contratos firmados para hospedagem e transporte. As orientações valem para todas as épocas em que o consumidor marcar uma viagem, independente de ser curta ou longa. A primeira orientação, segundo o órgão, é verificar o custo e os serviços incluídos nos pacotes de viagens. É preciso ler atentamente o contrato e as condições de cancelamento, além de guardar uma via do documento, datada e assinada, e todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários.

Em caso de aluguel de casa ou apartamento, o Procon aponta que o consumidor deve vistoriar o local, de preferência, com o proprietário ou representante, e relacionar por escrito as condições gerais do imóvel. Pesquisar referências na internet e informações com pessoas que já tenham ocupado o imóvel pode auxiliar. Outro ponto importante é verificar as formas de pagamento, retirada de chaves e os contatos do proprietário ou da empresa de locação devem ser anotados. Exigir a confirmação de recebimento, guardar recibos e outros documentos que comprovem a transação são recomendados pelo Procon.

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Tanto em caso de viagens aéreas como terrestres, o consumidor deve ficar atento sobre a bagagem. Amarrar laços ou lenços ajuda a reconhecê-la. É fundamental, também, guardar o comprovante emitido pela companhia aérea ou empresa de ônibus e sempre levar documentos e objetos de valor na bagagem de mão. Por ter a possibilidade de ser cobrado, o excesso de bagagem é algo que deve ser considerado. Logo, é importante verificar, com antecedência, o limite ou volume determinado. Em caso de problema, o consumidor deve procurar a empresa responsável pelo transporte.

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