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Procon-MG esclarece dúvidas de quem comprou cervejas Backer

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Depois de três mortes suspeitas por síndrome nefroneural e de o Ministério da Agricultura determinar o recolhimento de todos os produtos da cervejaria Backer e a suspensão da fabricação, o Procon de Minas Gerais explicou quais providências poderão ser tomadas em relação a possíveis danos morais e patrimoniais causados aos consumidores que compraram a bebida.

O coordenador do Procon-MG, promotor de Justiça Amauri Artimos da Matta, em entrevista coletiva na quarta-feira (15), explicou algumas questões relacionadas aos direitos dos consumidores que ingeriram a cerveja Belorizontina (lotes L1 1348, L2 1348 e L2 1345), da Cervejaria Backer, contaminadas com etilenoglicol e dietilenoglicol, segundo laudos da Polícia Civil de Minas Gerais. O promotor de Justiça explicou ainda como o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) está atuando no caso e quais providências poderão ser tomadas em relação a possíveis danos morais e patrimoniais causados aos consumidores.

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Confira os esclarecimentos

– Até o presente momento, quais são os lotes e marcas das cervejas Backer contaminadas pelas substâncias etilenoglicol e dietilenoglicol, segundo os laudos periciais da Polícia Civil/MG?

Lotes L1 1348, L2 1348, e L2 1354 das cervejas Belorizontina e Capixaba.

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– Os consumidores que adquiriram e consumiram os lotes L1 1348, L2 1348 e L2 1354 das cervejas Belorizontina e Capixaba têm direitos a serem preservados, em relação aos comerciantes?

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Sim. Eles têm direito à restituição do preço pago, monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos (CDC, art. 18, §1º, II). Quer dizer: ressarcimento dos danos materiais sofridos em razão do vício do produto, desde que não vinculados às lesões causadas à sua saúde e segurança.

– Quais são esses direitos em relação ao fabricante do produto?

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Em relação ao fabricante, além do direito previsto acima, eles têm direito à indenização pelos danos materiais e morais causados à sua saúde e segurança (Código de Defesa do Consumidor (CDC), art. 12), tendo em vista o direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana

-Os consumidores que adquiriram e não consumiram outros lotes dos produtos da Cervejaria Backer, inclusive de marcas diferentes da Belorizontina e Capixaba, não contaminados pelas substâncias etilenoglicol e dietilenoglicol, têm direitos a serem preservados?

Sim. Eles têm direito à restituição do preço pago, monetariamente atualizado, mediante a devolução dos produtos, pois eles não podem mais ser comercializados, de acordo com a determinação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Pode ser exercido em relação ao comerciante ou fabricante.

– Qual a diferença entre a responsabilidade do comerciante e do fabricante nesse episódio?

A diferença é que, em caso de vício de produto ou serviço, o comerciante só responde pela restituição do preço pago, monetariamente atualizado, mais prejuízos patrimoniais, se houver, decorrentes da fruição que ele teria do bem (Código de Defesa do Consumidor (CDC),art. 18, §1º, II). Já o fabricante, além disso, responde por danos morais e pessoais relacionados à saúde e segurança do consumidor (CDC, art. 12).

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