Sempre existem dúvidas na hora de escolher entre abrir uma conta-corrente ou uma conta poupança. Por isso é importante ter conhecimento sobre as regras que o Banco Central do Brasil direciona para as agências bancárias, inclusive para questionar ao se deparar com algo estranho. Uma leitora entrou em contato com a Tribuna e relatou que uma agência bancária da cidade não estaria permitindo a abertura de uma conta poupança, alegando que no local só estavam sendo abertas contas-correntes. Ela foi orientada pelo banco a procurar outra agência. Ao chegar no local indicado, no Centro, foi informada que a conta poupança estaria vinculada a uma conta-corrente, na qual ela deveria arcar com um valor mensal referente ao pacote de tarifas.
Segundo a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF), algumas agências bancárias têm oferecido a modalidade do serviço de abrir uma conta-corrente e uma poupança vinculada. Entretanto, a agência não pode obrigar o cliente a abrir uma conta-corrente e uma poupança vinculada. Na visão do órgão, isto se configura em venda casada, que é uma prática irregular do ponto de vista do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Sobre a cobrança de uma taxa, desde que devidamente avisado ao cliente, a agência bancária pode cobrar pelos serviços prestados, seja na abertura de conta-corrente ou de uma poupança.
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