Quem tem o costume de pesquisar preços de passagem aéreas já sabe, mais ou menos, o valor cobrado pelas empresas para viajar pelo Brasil e para fora do país. Contudo, ao se deparar com um valor muito abaixo do praticado, das duas uma: ou trata-se de uma promoção ou erro do sistema. Em julho, por exemplo, a companhia aérea Air Europe anunciou em seu site passagens promocionais partindo do Brasil para Paris, na França, a partir de R$ 1.012.
Muitas pessoas efetuaram a compra, principalmente do trecho saindo de São Paulo, mas horas depois receberam um comunicado da empresa informando que as passagens estavam inexistentes no sistema. Foi então que os clientes começaram a buscar esclarecimentos da companhia até que a mesma emitiu, dias depois, um comunicado em seu site informando que iria honrar todos os bilhetes emitidos no dia 19 de julho com o destino citado. A Air Europe ainda disse que o valor errado ficou disponível por pouco mais de uma hora naquela data e assim que foi identificado, o mesmo foi corrigido. A empresa ainda destacou que nunca divulgou promoção com a tarifa incorreta.
Segundo a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF), em casos como esse, a empresa não deve anular a compra do cliente, pelo contrário, deve responder por perdas e danos, além de poder ser penalizada pelos órgãos de defesa do consumidor. O artigo 35, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), exige o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.