Ao comprar um produto ou contratar um serviço, ninguém fica isento de problemas. Entre as adversidades, como defeitos, podem ocorrer acidentes de consumo, que nada mais são do que ocorrências que provocam dano à saúde ou à segurança do consumidor quando o mesmo utiliza o bem adquirido de forma adequada ou conforme as instruções de uso fornecidas pelo fabricante.
Segundo o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), podem ser considerados acidentes de consumo quedas provocadas por um piso escorregadio ou escadas metálicas; choques com produtos elétricos; cortes devido à abertura de embalagens; ingestão de alimentos contaminados; e cortes ou lesões provocados por produtos infantis.
O órgão destaca, ainda, que o consumidor deve formalizar uma queixa no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), responsável por receber e disponibilizar dados estatísticos de acidentes de consumo registrados no Brasil. Por meio destes dados, o Inmetro pode estudar novas certificações, aperfeiçoar regulamentos, recomendar recalls ou até mesmo desenvolver campanhas educativas focadas na segurança. Por parte da indústria, os relatórios contribuem para o aperfeiçoamento e fabricação dos produtos existentes no mercado.