O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) alterou os requisitos obrigatórios para a fabricação e comercialização de colchões de molas no país. Fabricantes e importadores tiveram até o começo de agosto para se adequarem às determinações da Portaria Inmetro nº 52/2016, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) e os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) previstos para esse tipo de produto.
Esse regulamento aplica-se aos colchões de molas de uma ou duas faces, abrangendo também colchões de molas combinados, articulados, auxiliares e conjugados. Não fazem parte do documento colchões de molas para sofás-camas, elétricos e bases de colchões, quando não acopladas a estes. Os colchões de espuma flexível de poliuretano não fazem parte do regulamento, uma vez que já possuem portaria própria, a 79/2011. O varejo tem até 2 de fevereiro de 2019 para escoar o estoque de produtos que não seguem a nova regulamentação. Os consumidores podem consultar as marcas autorizadas pelo Inmetro na página www.registro.inmetro.gov.br/consulta.