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Covid aumenta em 210% a procura por órgãos de defesa do consumidor

Foto: Pixabay

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Um levantamento feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG, mostrou que, no estado, os mineiros têm se conscientizado e dando passos em direção a um comportamento mais participativo nas relações de consumo, sobretudo quanto às práticas ou infrações que podem representar abusos e ilegalidades.

Conforme dados do órgão, em março e abril deste ano, período em que foram estabelecidas medidas de isolamento social, o Procon-MG recebeu 2.472 manifestações, o que representa um crescimento de 210% em relação ao mesmo período em 2019. Na ocasião, o órgão de defesa do consumidor em Minas recebeu 797 manifestações.

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No primeiro quadrimestre do ano (janeiro a abril), foram registrados 3.280 contatos, dos quais mais de 35% resultaram na instauração de procedimentos administrativos de apuração. Os dados são referentes a contatos por telefone, pessoalmente ou pela internet. Em 2019, em igual período, o Procon-MG registrou 1.494 manifestações.

Primeiro contato
O Procon-MG identificou que cerca de 95% das demandas recebidas pelo telefone foram feitas por consumidores que nunca haviam feito contato com o órgão. A possível explicação é a chegada da Covid-19 no país, que provocou imediata reação dos consumidores às práticas ou infrações envolvendo as relações de consumo. Em números, de 862 manifestações recebidas por telefone entre março e abril deste ano, 384 (44,5%) se relacionaram a questões envolvendo consequências do novo coronavírus.

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Proteste faz alerta sobre propaganda enganosa

A propaganda enganosa ainda é uma armadilha para muitos consumidores. E uma das práticas mais comuns é o não cumprimento da oferta prometida pelo fornecedor. Nestes casos, conforme alerta a Associação de Consumidores – Proteste, a pessoa pode contar com três caminhos, previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O primeiro deles, em caso de recusa por parte da empresa, é exigir que a mesma cumpra a obrigação exatamente como saiu na oferta. O problema é que, para isso, o consumidor terá de entrar com uma ação judicial. Outra opção é aceitar outro produto ou serviço que seja equivalente ao oferecido. Por fim, desistir da compra ou do serviço e receber de volta a quantia já paga, devidamente atualizada, com direito a ser indenizado por perdas e danos, caso comprove na Justiça ter sofrido algum prejuízo material ou moral.

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Confira cinco situações que podem acontecer na relação entre consumidor e empresa

– Quando a empresa oferece uma coisa, mas entrega outra
É importante atentar-se para todas as informações repassadas e prometidas por vendedores no ato da venda ou da contratação de serviço. As empresas são responsáveis por todas as atitudes dos seus funcionários. Por isso, o consumidor deve guardar os anúncios, gravações telefônicas e números de protocolos para forçar o fornecedor a cumprir o prometido e incluir isso no contrato.

– Quando a loja diz que não tem mesmo como cumprir a oferta
Caso a loja alegue isso, primeiro analise se a recusa é justa e verdadeira, como ter acontecido algum imprevisto, como uma enchente no galpão onde se armazenam os produtos ou um defeito de fabricação de um lote. A loja não pode, simplesmente, se negar a cumprir o anúncio, mas deverá comprovar o motivo da recusa. Se for verdade, você pode exigir outro produto ou serviço que seja equivalente àquele que queria comprar ou desistir da compra e receber de volta a quantia que eventualmente já tenha pago.

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– Se o consumidor aceitar um produto diferente, há pagamento da diferença de valores?
Caso o consumidor escolha um produto mais barato, a loja terá que devolver a diferença entre o valor pago pelo produto mais caro e o produto mais barato. Se for o contrário, será necessário pagar a diferença.

– Se houver um erro de digitação na publicidade, oferecendo um produto com valor muito abaixo do normal de mercado, o consumidor pode obrigar a loja a cumprir a oferta?
Este é um caso típico em que a loja pode se recusar a cumprir a oferta. Mas só em casos em que o erro de digitação for gritante. O importante é saber se realmente houve um erro ou uma propaganda enganosa para levar consumidores a irem até a loja. Nesse caso, o importante é que haja a boa-fé tanto do fornecedor quanto do consumidor.

– O que fazer e a quem reclamar quando uma oferta não for cumprida?
Se o fornecedor não cumprir o prometido, primeiro entre em contato diretamente com o responsável pela oferta para tentar solucionar esse conflito. Mencione os seus direitos, estes relatados nesta coluna. Se não der certo, entre em contato com os órgãos de defesa do consumidor ou com a Proteste, por meio do “Reclame”. Se mesmo após uma tentativa de negociação amigável, o consumidor terá de entrar com uma ação na Justiça.
Fonte: Proteste

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