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Especialistas alertam sobre saques em cartões de crédito consignados

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Problemas motivados por saques usando o cartão de crédito consignado levaram 53 juiz-foranos ao Procon de Juiz de Fora este ano. No site consumidor.gov.br foram contabilizados mais 27 registros referentes à cidade. Em 2019, não foram contabilizados atendimentos referentes a esse assunto no município. No Brasil, o número de reclamantes chega a 4.356, no site consumidor.gov, sendo 3.151 queixas só nos últimos 30 dias.

Especialistas de consumo afirmam que muitas pessoas estão contraindo “dívidas impagáveis” em razão da falta de esclarecimentos transparentes por instituições financeiras sobre o uso do cartão de crédito consignado para fazer saques. De acordo com os profissionais, essas instituições não deixam claro que as taxas de juros cobradas nos saques são mais altas do que as disponibilizadas no empréstimo consignado.

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“Os problemas que verificamos no Serviço de Defesa do Consumidor (Sedecon) decorrentes do cartão de crédito consignado acontecem antes mesmo de sua contratação”, aponta Gisele Helt, coordenadora do órgão ligado à Câmara Municipal. Ela explica que um dos problemas é o desconto nas pensões e aposentadorias, denominado reserva de margem consignável, que tem origem em cláusulas embutidas em contratos de empréstimo com a instituição financeira. “Embora a prática seja abusiva, os pedidos de desconto são enviados ao INSS, que os efetivam. Até esta data, não foi possível esclarecer onde esses valores ficam depositados, qual é o saldo em favor do aposentado e pensionista e até quando é revertido em seu favor.”

Problemas com a modalidade levaram 53 juiz-foranos ao Procon este ano; no site consumidor.gov.br, há mais 27 registros relacionados à cidade

Descontos

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Nessa modalidade, o aposentado ou pensionista tem todo mês descontado de sua folha um valor que não será superior a 5% de sua aposentadoria, com juros em torno de 2% a 3%. A problemática se dá pelo fato de este desconto, em boa parte dos casos, não ser suficiente para liquidar o valor total da fatura, sendo o saldo reajustado para o mês seguinte, quando será realizado novo desconto de 5%, e assim indefinidamente. A coordenadora comenta que aposentados e pensionistas passam anos sendo descontados desse valor mínimo e, quando querem pagar a fatura, observam que o valor é praticamente o mesmo, mesmo com os descontos, porque o saldo é sempre atualizado.

“Então, quando usado na modalidade saque (empréstimo) não incidirão os juros de cartão de crédito, mas o consumidor pagará um valor mínimo, indefinidamente, sem que isso seja abatido de seu saldo devedor, porque as instituições não tratam essa modalidade como empréstimo.” Nesse caso, não são as taxas de juros que são altas, mas sim, o custo efetivo total, que são os encargos cobrados pelas instituições prestadoras do serviço e cuja cobrança é autorizada pelo Banco Central. Gisele reforça que os consumidores não são informados de uma maneira mais didática sobre essas taxas e pensam que aquele desconto mensal seria uma parcela de pagamento do seu empréstimo.

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Medidas de autorregulação

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em nota indica que “para aprimorar constantemente a autorregulação do crédito consignado, novas regras voltadas ao cartão de crédito consignado entraram em vigor no último dia 30 de outubro. Entre as regras estão: envio, no ato da contratação do cartão, de material informativo para melhor compreensão do produto; envio obrigatório de fatura, com informações essenciais mínimas em destaque; uso do termo de consentimento esclarecido em todas as contratações; envio obrigatório do cartão físico; saques no cartão limitados a 70% do limite, entre outras medidas”.

A Febraban ressalta que também foi instituído um sistema de bloqueio, “Não me Perturbe” (www.naomeperturbe.com.br), de ligações aos consumidores que não queiram receber ofertas de crédito consignado. Segundo a entidade, essa inciativa está formando uma base de dados para monitorar reclamações sobre oferta inadequada do produto. A informação é que as medidas visam a aumentar a transparência, combater o assédio comercial e a qualificação de correspondentes.

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Segundo levantamento feito pela instituição, entre 2 de janeiro e 22 de novembro, 1.049.679 pessoas solicitaram o bloqueio telefônico por meio dessa plataforma, para não receber ofertas de crédito consignado. “A autorregulação do crédito consignado é uma importante iniciativa do setor e reflete o empenho dos bancos na proteção do consumidor e no aprimoramento das práticas de mercado”, afirma Amaury Oliva, diretor-executivo de Sustentabilidade, Cidadania Financeira, Relações com o Consumidor e Autorregulação da Febraban. “Estamos tornando mais rígido o controle sobre essa modalidade, com mecanismos mais ágeis e efetivos, promovendo transparência e a concorrência saudável.”

INSS

Em nota, o INSS informa que o empréstimo consignado é uma operação de consumo, realizada entre a instituição financeira e o segurado. Por isso, em caso de discordância sobre a operação realizada, o segurado deve procurar diretamente a instituição financeira. Além disso, a reclamação/denúncia sobre empréstimo consignado deve ser feita no Portal do Consumidor, através do site www.consumidor.gov.br. O instituto reitera que todos os dados e as informações de beneficiários da autarquia são de caráter sigiloso e que adota, permanentemente, políticas no sentido de garantir a segurança das informações constantes nos bancos de dados.

O INSS argumenta ainda que, “nenhum órgão, empresa ou pessoa física tem autorização para efetuar qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, propostas ou firmar contratos de empréstimo pessoal com pagamento mediante desconto direto no benefício em nome do INSS. Além disso, ressaltamos, que os servidores do órgão não são autorizados a fornecer informações sobre os segurados a instituições financeiras.” O segurado que for vítima de algum golpe ou detectar irregularidades nos descontos em folha deve cadastrar imediatamente sua manifestação na Ouvidoria do INSS, por meio da central de teleatendimento 135 ou pelo portal. Em caso de perda, furto ou roubo, a pessoa deve fazer imediatamente um boletim de ocorrência, para se resguardar de eventuais fraudes no benefício.

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