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O que fazer com débitos deixados por antigos moradores?

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Quando mudamos para uma casa nova, geralmente precisamos solicitar a ligação dos serviços de água, gás e energia elétrica, por exemplo. Contudo, ao entrar em contato com os fornecedores, pode acontecer de o novo morador ser informado que o inquilino anterior deixou débitos em aberto, impedindo o fornecimento dos serviços. Uma dúvida comum que fica na cabeça das pessoas é: terei de assumir a dívida de outro? Segundo a Associação de Consumidores – Proteste, não. Uma dívida em nome de terceiros é considerada pessoal e não admite transferência automática para quem não a tenha dado causa.

Conforme a Lei de Serviços Públicos (lei 8987/95), o consumidor tem o direito de obter e utilizar o serviço com pleno atendimento às suas necessidades. Seguindo o mesmo raciocínio, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que é proibido ao prestador recusar a prestação de serviços a quem se disponha a contratá-los. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) possui uma regra específica para alguns serviços, como o de energia elétrica, por meio da Resolução 414/2010. A regra determina que é proibido condicionar a ligação ou alteração da titularidade do serviço ao pagamento de débito pendente em nome de terceiros.

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Resumindo, independentemente do tipo de serviço, negar a prestação dele devido à existência de um débito em nome de terceiro trata-se de prática abusiva e viola o CDC. Se isso ocorrer com você, a Proteste orienta a formalizar uma reclamação junto ao fale conosco da empresa prestadora do serviço. Não havendo solução, deve-se reclamar na ouvidoria da empresa ou diretamente na agência reguladora do serviço. Em todas essas alternativas, o consumidor deve anotar o protocolo do primeiro atendimento.

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