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Cancelamento de viagem por causa do coronavírus não pode ter multa

Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Os consumidores que estão com viagem marcada para destinos onde há registro de casos do coronavírus e que já compraram passagens ou pacotes de viagem para o exterior podem optar pelo cancelamento ou remarcação da viagem, sem ônus. Segundo o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), por se tratar de uma situação emergencial e que representa riscos à saúde e à vida das pessoas, as agências de viagens, hotéis e companhias aéreas devem se abster de quaisquer multas em caso de cancelamento ou remarcação, caso sejam esses os desejos de seus clientes.

Conforme o departamento da ALMG, nesses casos, o consumidor está amparado pelo artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que lista os direitos básicos do consumidor. Entre eles estão os direitos relativos à proteção da vida, à saúde e à segurança dos consumidores, bem como a revisão de cláusulas contratuais em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas e a efetiva prevenção de danos individuais e coletivos, entre outros.

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Apesar de a doença respiratória causada pelo coronavírus ter uma letalidade menor que outros tipos conhecidos de gripe, a recomendação é que os viajantes avaliem bem se vale à pena se expor ao risco de adoecer no exterior ou mesmo de acabar sendo confinado em uma quarentena por conta de suspeita de contaminação de alguém no grupo de viajantes. Na última quarta-feira (26), o ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta sugeriu que os consumidores só viajem caso seja necessário. Do contrário, ele recomenda que o ideal é esperar para ver como a situação vai se desenvolver. Além da China, pelo menos 49 países, em todos os continentes, já registraram a presença do coronavírus.

O Procon Assembleia orienta que o consumidor que desejar cancelar ou remarcar sua viagem entre em contato com a agência, o hotel ou a companhia aérea para negociar a alteração do contrato. Caso não tenha sucesso, ele deve se dirigir ao Procon de seu município ou ao Poder Judiciário e registrar uma reclamação. Mesmo as empresas não tendo culpa pelo problema, a legislação reconhece o consumidor como a parte vulnerável da relação, devendo ser, portanto, protegido.

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