Juiz de Fora poderá tem em breve um programa de incentivo à produção de cervejas e chopes artesanais. O fomento à atividade é tema central de um projeto de lei complementar (PLC) apresentado pelo vereador José Fiorilo (PTC) em agosto. Após ter passado pelas comissões da Câmara, a proposta já tem condições de ser debatida pelos parlamentares em plenário. Na prática, um dos principais pontos defendidos por Fiorilo na proposição é a autorização legal para que a Prefeitura possa conceder tratamento tributário diferenciado para as microcervejarias artesanais instaladas no município.
De acordo com as disposições do PLC, tal tratamento tributário diferenciado pode ser compreendido pela isenção total ou parcial de Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) e isenção de taxa de emissão de alvará. Para a aplicabilidade de tal renúncia fiscal, será levado em consideração o imóvel onde é desenvolvida a atividade de produção de cerveja ou chope, estando excluídos do benefício outros imóveis eventualmente locados para outros fins. O projeto afirma ainda que os benefícios propostos serão concedidos às microcervejarias que observarem e cumprirem as exigências previstas na legislação federal, estadual e municipal, sendo considerada a atividade para efeito de licenciamento como de baixo impacto ambiental.
Para efeitos de legislação, o projeto de lei complementar define como “microcervejaria” a empresa cuja soma da produção anual de cerveja e chope não ultrapasse a três milhões de litros da bebida, considerados todos os seus estabelecimentos, inclusive aqueles pertencentes a coligadas ou a controladora. Da mesma forma, a redação classifica “cerveja” ou “chope artesanal” o produto elaborado a partir do mosto (mistura açucarada destinada à fermentação alcoólica) – cujo extrato primitivo contenha, no mínimo, 80% de malte (cevada, trigo, centeio) ou extrato de malte, conforme registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Na justificativa do PLC, Fiorilo ressalta que a produção de cerveja artesanal vem sendo fomentada em diversas regiões do país. O vereador afirma ainda que o Estado de Minas Gerais tem baixado sucessivos decretos, “concedendo incentivo para as microcervejarias nas vendas internas do produto com carga tributária de 8%”. “Assim, com a criação do programa de incentivo à produção de cervejas e chopes artesanais no âmbito do Município de Juiz de Fora, espera-se colher bons frutos não só para os produtores, como também, para as pessoas que estejam contribuindo para o consumo de um produto de qualidade e boa procedência”, defende o parlamentar.