
Ainda hoje existe, como sempre existiu, muitos pais ausentes, que simplesmente deliberam não reconhecer a paternidade.
Mas a ausência do nome do pai na certidão de nascimento da criança não é somente por negativa da paternidade.
Com a evolução do conceito de família, muitas mulheres optam por serem mães solo, utilizando de vários métodos para gestar um filho sem a participação do pai, como por exemplo, inseminação in vitro e reprodução assistida.
E não é somente isso!
Também as famílias homoafetivas, onde o registro da criança é composto por dupla maternidade, mostrando um reflexo da diversidade nas configurações familiares, é uma realidade crescente no país.
Mas, se a falta do nome do pai no registro de nascimento for por ausência desse, o reconhecimento pode ser feito no próprio Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de uma decisão judicial, desde que haja concordância das partes envolvidas (mãe e pai). Esse reconhecimento pode ocorrer sendo o filho menor ou maior de idade.
Entretanto, se na fase administrativa para o reconhecimento da paternidade a questão não for resolvida, o próprio Cartório comunicará ao Judiciário para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Porém, essa iniciativa não se restringe ao Cartório de Registro Civil. Também a mãe poderá ingressar com uma ação judicial de reconhecimento de paternidade, indicando o nome do suposto pai e, após o trâmite processual, havendo comprovação da paternidade, a sentença a reconhecerá e determinará a inclusão do pai no registro de nascimento do filho.
Não é demais alertar para os danos que o abandono dos pais pode causar nos filhos, que podem carregar consigo, ao longo da vida, problemas psicológicos, tais como: baixa autoestima, dificuldade em criar vínculos afetivos e confiar nas pessoas, sentimento de culpa e rejeição, além de dificuldades escolares e maior propensão a problemas como ansiedade, depressão e instabilidade emocional.
A ausência paterna também impõe à mãe danos de natureza psíquica e financeira, pois esta passa a assumir sozinha a responsabilidade de criar e educar o filho.
Para que isso não ocorra a mãe precisa buscar orientação jurídica para o reconhecimento da paternidade e compartilhamento com o pai das responsabilidades na criação dos filhos.
Fico por aqui. Até a próxima.
