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Televisores e aparelhos de informática foram depositados em uma calçada do Bairro São Mateus, na tarde de ontem. Os equipamentos, aparentemente sem funcionamento, foram colocados na esquina das ruas São Mateus com Carlos Chagas. A prática configura conspurcação da via pública, de acordo com o Código de Posturas do Município, Lei 11.197/2006. Caso o infrator seja identificado, pode ser penalizado com notificação e multa. No caso de equipamentos e eletrodomésticos ainda em funcionamento, a Lei 12.904/2014 estabelece que o Município estabeleça a coleta solidária, ou seja, que estes materiais sejam reaproveitados por famílias necessitadas.