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USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

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USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Regina Maria Esteves Massote, Oficialdo Cartório do 2º Ofício de Registrode Imóveis da Comarca de Juiz de Fora, Estadode Minas Gerais, na forma da lei, etc.

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Torna público, pelo presente Edital, que ALEXANDRINA ANALIA DE SOUZA, inscrita no CPF970.745.007-04, depositou neste Cartório, à Av. Barão do Rio Branco, 2370/sl. 401, no qual foi protocolado sob nº 123.932, pedido de Usucapião da espécie ordinária, nos termos do Provimento 65, de 14-02-2017, do CNJ, de um imóvel urbano situado nesta Cidade, constituído por uma casa de nº 55, frente para a Rua Acy Gonçalves de Oliveira, edificada no lote 22, quadra D, no Loteamento Bom Sucesso (não registrado), no Bairro São Benedito,do qual alega manter a posse por período superior a15anos (desde 2005). O imóvel está situado no Loteamento Bom Sucesso, implantado na área 03, com 38.350,50 m², no Bairro São Benedito, acesso pela Rua José Zacarias dos Santos, matriculada neste Cartório sob nº 7.540, nos nomes deLUIZ CLAUDIO FERREIRA CHAVES e de BENTO JOSÉ LORDELO, com inscrição municipal nº 078.434/000.Os interessados poderão se manifestar no Cartório de Registro de Imóveis nos 15 dias corridos, contados após o transcurso de 20 dias desta publicação. ADVERTE-SE que a não apresentação de impugnação no prazo previsto no art. 16 do Provimento nº 65/2017 do CNJ implicará anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião.  Dado e passado nesta cidade de Juiz de Fora, em 27 de dezembro de 2022. Eu, Regina Maria Esteves Massote, o subscrevi e assino. A Oficial, ass. R. M. Esteves Massote

 

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