ASSOCIAÇÃODOSPROPRIETÁRIOSDOALTODOSPINHEIROS EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO ALTO DOS PINHEIROS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Juiz de Fora, 12 de Fevereiro de 2026
Caros associados,
Ficam todas e todos, nos termos dos Artigos 11, 16, 34 e 36 da Consolidação dos Estatutos Sociais da Associação do Alto dos Pinheiros (APAP), convocados a participarem da:
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A realizar-se no dia 28 de Fevereiro de 2026 (sábado), das 14h às 17h, nas dependências da sede da Associação dos Proprietários do Alto dos Pinheiros, localizada na Rua José Honório Loures, 25 – Bairro Altos dos Pinheiros. A assembleia ocorrerá nos termos do art. 13 do Estatuto Social, a fim de deliberar e aprovar os seguintes assuntos do dia:
1) Eleição para Diretoria Executiva e Conselho
DA CANDIDATURA:
As inscrições das chapas deverão estar em conformidade com o Art. 37º do Estatuto. Sendo assim, as candidaturas tanto da Diretoria Executiva quanto do Conselho Fiscal deverão ser apresentadas de forma separada. As chapas precisam conter:
• Os cargos e os nomes completos dos candidatos correspondentes;
• Autorizações individuais acompanhadas do número do documento de identidade pessoal;
• Cópias xerográficas do CPF e Carteira de Identidade;
• Certidões negativas Estadual e Federal (cível, eleitoral e criminal).
Observação: Cada candidato somente poderá compor uma única chapa.
2) DAS INSCRIÇÕES:
A Comissão Eleitoral, conforme o Art. 37º, Parágrafo 1º, receberá os pedidos de inscrição de chapas a partir da data de publicação deste edital até às 23h59 do dia 23 de Fevereiro de 2026.
As candidaturas deverão ser enviadas para:
• E-mail: shayanigestao@gmail.com (Assunto: Candidatura APAP);
• WhatsApp: (32) 99159-6011;
• Presencialmente: Protocolando os documentos na sede da Associação até o prazo contido neste edital.
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Tendo em vista a relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos da necessidade da participação de todos os associados. Ressaltamos que aqueles que não estiverem adimplentes não poderão votar, nos termos do Art. 7º, item “c”, do Estatuto Social. Esclarecemos ainda que as decisões tomadas em assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.
Sem mais para o momento e esperando contar com a presença de todos, subscrevemo-nos muito atenciosamente.
Comissão Eleitoral: