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CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK QUINET

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CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK QUINET

Rua Custódio Tristão, nº 300, Santa Terezinha, 36045-440

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Juiz de Fora – MG

CNPJ 40.503.255/0001-91

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

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Convocamos os condôminos ou seus procuradores legais para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se de forma presencial no Estacionamento G4 do Condomínio Residencial Park Quinet.

A assembleia será realizada no dia29 de março de 2023, quarta-feira:

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PAUTA DA ASSEMBLEIA:

  1. Por meio da decisão judicial de ID 9730598813, tomada no âmbito do processo nº 5052888-05.2022.8.13.0145 o Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora determinou a realização de nova assembleia para tratar unicamente da contratação da Empresa Garantidora.

Diretrizes impostas pelo magistrado, a serem cumpridas na data da assembleia:

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1 – As cédulas de votações serão assinadas pelo Juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, Dr. Edson Geraldo Ladeira, e, pela chefe da Secretaria. As assinaturas serão lançadas no verso da cédula, sendo que, no anverso, constará o espaço destinado ao Condômino, para votar, com a opção de SIM ou NÃO. Assim, deverá vir no anverso da cédula se o condômino concorda ou não com a contratação da empresa garantidora. Devem vir as opções “sim” e “não”, para possibilitar ao condômino fazer sua escolha. Portanto, até cinco dias antes da assembleia as rés deverão apresentar na Secretaria do juízo as cédulas (em número suficiente para a votação) para que possam ser assinadas.

As cédulas serão levadas para o local da assembleia pelos Oficiais de Justiça.

2 – As rés deverão providenciar o caderno, contendo a relação dos nomes dos condôminos, com a indicação da respectiva unidade condominial e eventual número do cadastro de identificação frente ao condomínio, bem como o campo destinado a receber a assinatura do condômino.

3 – Somente poderão votar os condôminos que estiverem adimplentes com suas obrigações.

4 – Para votar, o Condômino ou procurador deverá apresentar documento oficial com foto.

5 – Em relação às procurações, deverá ser reconhecida a firma do condômino outorgante.

Necessária a medida por conta do grande número de condôminos e o risco de eventual falsificação.

O reconhecimento de firma afastará a possibilidade de falsificação de alguma procuração.

Cópia da procuração deverá ser enviada, até 24 horas antes da assembleia, para o e-mail: atendimento@edifica.com.br.  E, até 23 horas antes da assembleia, as rés deverão apresentar nos autos a relação de condôminos que votarão através de procuração.

6 – Para evitar tumultos e aglomerações os condôminos inadimplentes não poderão adentrar no local de votação.

7 – A assembleia será acompanhada por dois Oficiais de Justiça e pela Polícia Militar, que deverá ser requisitada.

8 – Conforme já declinado por este juízo, cada parte terá o prazo de 30 minutos para fazer uso da palavra, no sentido de sustentar seu posicionamento. A primeira fazer uso da palavra será a síndica/requerida e depois os autores.

9 – De tudo será lavrado termo.

Juiz de Fora, 10de março de 2023.

Atenciosamente,

Suely Ribeiro,

Síndica.

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