CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JOSÉ DE ALMEIDA PIRES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Síndico do Condomínio do Edifício José de Almeida Pires, situado à Rua Chanceler Oswaldo Aranha, nº 314, bairro São Mateus, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro) e Lei nº 4.591 de 16/12/64 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes ao Condomínio, convoca os condôminos proprietários de unidades (apartamentos e loja) para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 26 de janeiro de 2023 (quinta-feira), no Salão de Festas do Edifício.
(Seção I, Artigo 1º e 2º)
Primeira Convocação: às 18:30h com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos condôminos de unidades presentes, ou em
Segunda Convocação: às 19:00h com qualquer número de condôminos de unidades presentes para tratarem da seguinte pauta:
(Capítulo VII, Seção III, Artigo 1º, item I e II)
- Prestação de contas (Capítulo VII, Seção I, Artigo 1º, item I);
- Previsão orçamentária para o próximo exercício (Capítulo VIII, Capítulo IX);
- Eleição do(a) Síndico(a), Subsíndico(a) e membros efetivos e suplentes do Conselho Consultivo (Capítulo VII, Seção I, Artigo 1º, item III), mandato de 1 (um) ano (Capítulo VIII, Seção I, Artigo 1º), delegação das funções administrativas (Capítulo VIII, Seção I, Item XII), isenção da taxa de condomínio ordinária para o(a) Síndico(a) eleito(a) (Capítulo VIII, Artigo 7º), bem como aprovar o valor da restituição de despesas administrativas para o(a) Síndico(a) e Subsíndico(a);
- Seguro obrigatório por lei (Lei nº 10.406, Artigo nº 1346);
- Autorização para que o(a) síndico(a) eleito(a) celebre contrato de fornecimento de gás junto à GASMIG;
- Assuntos gerais (Capítulo VII, Seção I, Artigo 1º, item II).
Lembramos a todos, da conveniência de comparecerem à Assembleia, uma vez que as decisões nela tomadas, obrigarão a todos, inclusive aos ausentes.
“Não podem tomar parte nas deliberações das Assembleias, nem votarem ou serem votados, os condôminos que estiverem em atraso no pagamento de suas contribuições ou multas que lhes tenham sido impostas.” (Capítulo VII, Seção III, Artigo 1º, item IX).
Juiz de Fora, 13 de janeiro de 2023.
O Síndico