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CONDOMINIO NEO RESIDENCIAL

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CONDOMINIO NEO RESIDENCIAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

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ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Síndica do Condomínio Neo Residencial, situado à  Rua Guilherme Debussy, nº 01, bairro Borboleta, nesta cidade, com base na Lei nº 10.046 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/64 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes ao Condomínio, convoca os senhores condôminos proprietários para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 05 de março de 2023 (domingo), no espaço multiuso do Condomínio.

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(Capítulo IV, Artigos 4.12, 4.14 e 4.17, letra A)

Primeira Convocação:        às 09:30h com a presença de condôminos que representem no mínimo ¼ (um quarto)  dos

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votos do Condomínio, ou em

Segunda Convocação:        às 10:00h com qualquer número de condôminos presentes, para tratarem dos seguintes

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assuntos em pauta:

(Capítulo IV, Artigo 4.14.2)

  1. a) Quebra-molas;
  2. b) Alteração da fachada/cerca frontal (Quórum especial de 2/3 dos condôminos);
  3. c) Caixa d´água (Alameda 09);
  4. d) Resposta dos questionamentos formulados no relatório final da auditoria;

Observação: Todos os documentos comprobatórios (pastas de balancete) estão à disposição dos condôminos. Os interessados em verificá-los deverão, previamente, solicitar junto à administração para que seja agendada data e horário. Ressaltamos que a prestação de contas (virtual) também está disponibilizada no site/aplicativo do Condomínio.

“O condômino poderá ser representado na assembleia geral por procurador, bastante, com poderes gerais para, legalmente, praticar os atos necessários e contrair obrigações, devendo o instrumento de procuração ser depositado em mãos do síndico – que o encaminhará ao presidente da assembleia geral – ou do próprio presidente, tudo antes de iniciadas as deliberações.” (Capítulo IV, Artigo 4.22)

“Cada procurador poderá representar apenas um proprietário, independentemente do número de unidades autônomas que este tiver. Para tal fim, será válida procuração outorgada por instrumento particular, com necessidade de firma reconhecida.” (Capítulo IV, Artigo 4.22.1)

“As decisões da Assembleia geral são obrigatórias para todos os condôminos, ainda que vencidos nas deliberações, ou que a ela não tenham comparecido, mesmo que ausentes do domicílio e independentemente do recebimento pessoal do edital de convocação, desde que convocados na forma do Artigo 4.14 (Capítulo IV, Artigo 4.14)

“O condômino em atraso no pagamento de sua quota nas despesas de Condomínio, bem como respectivos reajustes monetários, juros e multa, terá suspenso seu direito de deliberação e voto em quaisquer matéria.” (Capítulo IV, Artigo 4.19.2)

Não poderão se candidatar aos cargos da administração, o condômino:

  1. Inadimplente; b) Multado; c) Acionado judicialmente, pelo Condomínio, por inadimplência, nos últimos dois anos, ainda que o processo esteja baixado.

Juiz de Fora, 17 de fevereiro de 2023.

 Síndica

(Capítulo IV, Artigo 4.13, Letra A)

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