ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE JUIZ DE FORA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Diretor da ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE JUIZ DE FORA (ASSOCIAÇÃO), situada na Rua Cambuí nº 240, bairro Alphaville, Juiz de Fora/MG, CEP 36.037-860, CNPJ nº 15.499.250/0001-95, no uso de suas atribuições e na forma convencional prevista, de acordo com as Leis vigentes e no ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO (ESTATUTO), bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes à ASSOCIAÇÃO, convoca os ASSOCIADOS TITULARES(ASSOCIADOS) para uma Assembleia Geral Ordinária (A.G.O.) com a seguinte Ordem do Dia:
- Deliberar e decidir sobre o Balanço Geral de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, incluindo a demonstração de Receitas e Despesas;
- Deliberar e decidir sobre a prestação de contas do Conselho Diretor, Parecer do Conselho Fiscal e Parecer Contábil janeiro de 2025 a dezembro de 2025;
- Deliberar e decidir sobre a Proposta Orçamentária de janeiro de 2026 a dezembro de 2026, dentre outros assuntos, o reajuste da taxa de manutenção e mensalidade da Área de Lazer;
- Deliberar e decidir sobre a continuidade da taxa extra para obra de expansão da área de lazer;
- Deliberar e decidir sobre a destinação dos recursos para a realização de eventos sociais e desportivos;
- Prestar esclarecimentos sobre a implantação do Restaurante Orgânico;
- Prestar contas sobre o serviço de Consultoria;
- Deliberar e decidir sobre a implantação de auditoria externa;
- Determinar o prazo para o comitê consultivo do Alphaville referente a Consultoria e Auditoria;
- Deliberar e decidir sobre alteração na redação dos artigos 4 e 80do Estatuto Social da Associação Alphaville Juiz de Fora;
- Eleger e dar posse aos novos membros do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Ouvidoria.
Data: 17.03.2026 (terça-feira).
Local: Área de Lazer da Associação Alphaville, na Rua Cambuí, nº 230, bairro Alphaville, Juiz de Fora/MG.
Horário: 18h – primeira chamada com a presença da metade mais um.
18h30min– segunda chamada com qualquer número de presentes.
A representação do ASSOCIADO (pessoa física ou jurídica) junto à ASSOCIAÇÃO deverá ser exercida somente por 1 (uma) pessoa física a qual está descriminada em seu “Termo de Inscrição e Compromisso” conforme ESTATUTO, Capítulo II, Artigo 7º, Parágrafo Quarto. Caso o ASSOCIADO, cujo nome foi cadastrado junto à ASSOCIAÇÃO, não possa comparecer, deverá ser outorgada procuração a seu representante, seja ele cônjuge, sócio, filho ou qualquer outro vínculo. É lícito aos ASSOCIADOS se fazerem representar na assembleia por procuradores, munidos com procurações específicas, conforme ESTATUTO, Capítulo III, Seção “A”, Artigo 19, Parágrafo Segundo. A ausência dos ASSOCIADOS não os desobrigam de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem deliberados e decididos em assembleia.
Os ASSOCIADOS não estando quites com suas obrigações estatutárias e/ou regulamentares perante a ASSOCIAÇÃO não poderão participar, deliberar, votar ou ser votado, sendo nulo o seu voto e nula a sua presença na assembleia, de acordo com o ESTATUTO, Capítulo IV, Seção “A”, Artigo 12 e também do Código Civil – Lei 10.406 de 2002, Artigo 1.335, inciso III.
Juiz de Fora, 03 de março de 2026.
HELIO DO CARMO RAMOS
Presidente do Conselho Diretor
