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ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE JUIZ DE FORA


Por Tribuna de Minas

06/03/2026 às 07h00

 ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE JUIZ DE FORA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

O Presidente do Conselho Diretor da ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE JUIZ DE FORA (ASSOCIAÇÃO), situada na Rua Cambuí nº 240, bairro Alphaville, Juiz de Fora/MG, CEP 36.037-860, CNPJ nº 15.499.250/0001-95, no uso de suas atribuições e na forma convencional prevista, de acordo com as Leis vigentes e no ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO (ESTATUTO), bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes à ASSOCIAÇÃO, convoca os ASSOCIADOS TITULARES(ASSOCIADOS) para uma Assembleia Geral Ordinária (A.G.O.) com a seguinte Ordem do Dia:

  1. Deliberar e decidir sobre o Balanço Geral de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, incluindo a demonstração de Receitas e Despesas;
  2. Deliberar e decidir sobre a prestação de contas do Conselho Diretor, Parecer do Conselho Fiscal e Parecer Contábil janeiro de 2025 a dezembro de 2025;
  3. Deliberar e decidir sobre a Proposta Orçamentária de janeiro de 2026 a dezembro de 2026, dentre outros assuntos, o reajuste da taxa de manutenção e mensalidade da Área de Lazer;
  4. Deliberar e decidir sobre a continuidade da taxa extra para obra de expansão da área de lazer;
  5. Deliberar e decidir sobre a destinação dos recursos para a realização de eventos sociais e desportivos;
  6. Prestar esclarecimentos sobre a implantação do Restaurante Orgânico;
  7. Prestar contas sobre o serviço de Consultoria;
  8. Deliberar e decidir sobre a implantação de auditoria externa;
  9. Determinar o prazo para o comitê consultivo do Alphaville referente a Consultoria e Auditoria;
  10. Deliberar e decidir sobre alteração na redação dos artigos 4 e 80do Estatuto Social da Associação Alphaville Juiz de Fora;
  11. Eleger e dar posse aos novos membros do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Ouvidoria.

 Data:      17.03.2026 (terça-feira).

Local:     Área de Lazer da Associação Alphaville, na Rua Cambuí, nº 230, bairro Alphaville, Juiz de Fora/MG.

Horário: 18h – primeira chamada com a presença da metade mais um.

18h30min– segunda chamada com qualquer número de presentes.

A representação do ASSOCIADO (pessoa física ou jurídica) junto à ASSOCIAÇÃO deverá ser exercida somente por 1 (uma) pessoa física a qual está descriminada em seu “Termo de Inscrição e Compromisso” conforme ESTATUTO, Capítulo II, Artigo 7º, Parágrafo Quarto. Caso o ASSOCIADO, cujo nome foi cadastrado junto à ASSOCIAÇÃO, não possa comparecer, deverá ser outorgada procuração a seu representante, seja ele cônjuge, sócio, filho ou qualquer outro vínculo. É lícito aos ASSOCIADOS se fazerem representar na assembleia por procuradores, munidos com procurações específicas, conforme ESTATUTO, Capítulo III, Seção “A”, Artigo 19, Parágrafo Segundo. A ausência dos ASSOCIADOS não os desobrigam de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem deliberados e decididos em assembleia.

Os ASSOCIADOS não estando quites com suas obrigações estatutárias e/ou regulamentares perante a ASSOCIAÇÃO não poderão participar, deliberar, votar ou ser votado, sendo nulo o seu voto e nula a sua presença na assembleia, de acordo com o ESTATUTO, Capítulo IV, Seção “A”, Artigo 12 e também do Código Civil – Lei 10.406 de 2002, Artigo 1.335, inciso III.

Juiz de Fora, 03 de março de 2026.

HELIO DO CARMO RAMOS

Presidente do Conselho Diretor