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ASSOCIAÇÃO DE MORAD. E PROP. DA FAZENDINHA TERRAS DO COMENDADOR


Por Tribuna de Minas

05/03/2026 às 06h12

ASSOCIAÇÃO DE MORAD. E PROP. DA FAZENDINHA TERRAS DO COMENDADOR

Bairro Filgueiras, Km 0 Estrada de Chácara

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Prezados Senhores(as) Associados(as),

Na qualidade de presidente desta associação, venho por meio deste convocar Vossas Senhorias para participarem da Assembleia Geral Extraordinária Urgente, a realizar-se no dia 09 de março de 2026 (segunda – feira), em formato exclusivamente virtual, às 18:30 hs em primeira convocação, contando com a presença da maioria absoluta dos proprietários, ou às 19:00 hs em segunda convocação, no mesmo dia, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre as seguintes pautas:

  1. Deliberação sobre acesso a portaria autônoma;
  2. Deliberar sobre contratação ou não de porteiros;

Juiz de Fora, 04 de março de 2026.

Mariana Zemel (Presidente)

PRÉ REQUISISTOS PARA ACESSO, ESCLARECIMENTOS DA VOTAÇÃO NA ASSEMBLEIA E EDITAL AOS CANDIDATOS:

  • Baixe os aplicativos ZOOM (Recomenda-se baixar o aplicativo para cadastro prévio);

 Para participar da videochamada acesse o link  no dia da assembleia:

https://us06web.zoom.us/j/81781572536?pwd=MDK0AoMmfTnbhZLat1iYaMw9XlzMZb.1

 A assembleia será pela plataforma ZOOM para debates, apresentações e esclarecimentos, com votação exclusivamente online (Aplicativo CONDOMOB);

  • Acesse o aplicativo CONDOMOB disponível para Androide e iOS(iphone), é gratuito; ou acesse a área do condômino atraves do site https://app.condomob.net/;

 A votação será lançada no referido aplicativo no dia 09/03/2026 (segunda-feira) no momento da assembleia virtual, após esclarecimentos e orientações;

  • A votação ocorrerá de forma online, mas com tempo determinado durante a reunião;

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • É lícito aos associados se fazerem representar por procuradores munidos de procuração específica, a ser enviada até 09 de março de 2026, ás 12:00, para validação e eventual aceitação do representante; (Enviar para o e-mail contato@prismaadcon.com.br )
  • A ausência dos associados será interpretada como tácita concordância com as deliberações tomadas na Assembleia;
  • Associados com inadimplência de taxas mensais não poderão votar nas deliberações, conforme prevê a legislação vigente.