ASSOCIAÇÃO DE MORAD. E PROP. DA FAZENDINHA TERRAS DO COMENDADOR
ASSOCIAÇÃO DE MORAD. E PROP. DA FAZENDINHA TERRAS DO COMENDADOR
Bairro Filgueiras, Km 0 Estrada de Chácara
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Prezados Senhores(as) Associados(as),
Na qualidade de presidente desta associação, venho por meio deste convocar Vossas Senhorias para participarem da Assembleia Geral Extraordinária Urgente, a realizar-se no dia 09 de março de 2026 (segunda – feira), em formato exclusivamente virtual, às 18:30 hs em primeira convocação, contando com a presença da maioria absoluta dos proprietários, ou às 19:00 hs em segunda convocação, no mesmo dia, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre as seguintes pautas:
- Deliberação sobre acesso a portaria autônoma;
- Deliberar sobre contratação ou não de porteiros;
Juiz de Fora, 04 de março de 2026.
Mariana Zemel (Presidente)
PRÉ REQUISISTOS PARA ACESSO, ESCLARECIMENTOS DA VOTAÇÃO NA ASSEMBLEIA E EDITAL AOS CANDIDATOS:
- Baixe os aplicativos ZOOM (Recomenda-se baixar o aplicativo para cadastro prévio);
Para participar da videochamada acesse o link no dia da assembleia:
https://us06web.zoom.us/j/81781572536?pwd=MDK0AoMmfTnbhZLat1iYaMw9XlzMZb.1
A assembleia será pela plataforma ZOOM para debates, apresentações e esclarecimentos, com votação exclusivamente online (Aplicativo CONDOMOB);
- Acesse o aplicativo CONDOMOB disponível para Androide e iOS(iphone), é gratuito; ou acesse a área do condômino atraves do site https://app.condomob.net/;
A votação será lançada no referido aplicativo no dia 09/03/2026 (segunda-feira) no momento da assembleia virtual, após esclarecimentos e orientações;
- A votação ocorrerá de forma online, mas com tempo determinado durante a reunião;
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- É lícito aos associados se fazerem representar por procuradores munidos de procuração específica, a ser enviada até 09 de março de 2026, ás 12:00, para validação e eventual aceitação do representante; (Enviar para o e-mail contato@prismaadcon.com.br )
- A ausência dos associados será interpretada como tácita concordância com as deliberações tomadas na Assembleia;
- Associados com inadimplência de taxas mensais não poderão votar nas deliberações, conforme prevê a legislação vigente.