CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL DNAR ROCHA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL DE IMPLANTAÇÃO
Abreu 1 Construções Ltda., incorporadora do Condomínio do Edifício Residencial Dnar Rocha, localizado à Rua Chanceler Oswaldo Aranha, nº 470, bairro São Mateus, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na Convenção de Condomínio, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis, convoca todos os coproprietários/coadquirentes de unidades para uma Assembleia Geral de Implantação do Condomínio que será realizada no dia 13 de Março de 2023 (segunda-feira), na Souza Gomes Imóveis, localizada à Av. Presidente Itamar Franco, nº 2.800, bairro São Mateus, nesta cidade.
(Capítulo VIII – Art. 10 e Art. 16)
Primeira Convocação: às 19:00h com a presença de coadquirentes que representem 2/3 (dois terços)
das unidades, ou em
Segunda Convocação: às 19:30h com qualquer número de coadquirentes de unidades presentes
para tratarem dos seguintes assuntos:
(Capítulo VIII – Art. 14 e Art. 17)
Implantação do Condomínio;
- Ratificação das cláusulas da Convenção, do Regimento Interno e das normas e procedimentos para obras e reforma nas unidades;
- Eleição de Síndico(a) (Capítulo X – Art. 34), bem como a remuneração do(a) Síndico(a) (Capítulo X – Art. 34), eleição dos membros do Conselho Fiscal (Capítulo IX – Art. 32), pelo mandato de 01 (um) ano e delegação das funções administrativas (Capítulo X – Art. 36);
- Previsão orçamentária (orçamento das despesas de manutenção predial), rateio das despesas (ordinárias/extraordinárias) e vencimento das taxas ordinárias (de cada mês) (Capítulo XI – Art. 39). Instituição do Fundo de Reserva, não inferior a 5% (cinco por cento) do valor da taxa de condomínio ordinária mensal (Capítulo XI – Art. 40 e Capítulo XIII – Art. 43);
- Seguro obrigatório por lei (Capítulo XII – Art. 42);
- Instituição de taxa(s) extra(s) para fazer face as despesas com a aquisição de bens, equipamentos, utensílios e outros para o Condomínio;
- Assuntos gerais.
“É lícito o condômino fazer-se representar, em Assembleias Gerais, por procurador com poderes especiais, condômino ou não, mediante instrumento de prouração, permitindo ao procurador representar condôminos em uma mesma Assembleia”. (Capítulo VIII – Art. 20)
“Na Assembleia Geral, o voto será proporcional à fração ideal da área totall do terreno de cada unidade autônoma.” (Capítulo VIII – Art. 21)
Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.
Juiz de Fora, 03 de março de 2023.
Abreu 1 Construções Ltda.
INCORPORADORA