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Lei prevê diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto em Juiz de Fora

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A fim de prevenir a ocorrência de depressão pós-parto em gestantes, foi promulgada uma lei que garante acompanhamento psicológico às grávidas em Juiz de Fora. O projeto, de autoria do vereador Bejani Júnior (Podemos), foi aprovado na Câmara e sancionado pelo Executivo na última terça-feira (7), um dia antes do Dia Internacional da Mulher, tornando-se lei.

A finalidade dessa política pública é evitar ou diminuir complicações decorrentes da doença, conforme o texto da Lei 14.580, em que é enfatizado o caráter amplo em relação ao público da norma. “A política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto poderá dar atendimento às gestantes atendidas no âmbito do município, tendo ocorrido o parto em unidade pública ou privada de saúde, inclusive em unidade mantida por entidade filantrópica que receba verbas do Poder Público.” Assim sendo, as gestantes devem passar a realizar avaliações psicológicas durante a gestação com o intuito de detectar, ainda no pré-natal, a propensão ao desenvolvimento da depressão pós-parto.

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Com a sanção da lei, também fica implementada a Semana de Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto, a ser realizada anualmente na última semana de março. Por isso, a data começa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município, quando poderão ser desenvolvidas atividades acerca do tema.

Na quarta-feira também foi aprovada a Política de Diagnóstico e Tratamento da Depressão Pós-Parto no estado de Minas Gerais. Conforme a Tribuna mostrou na coluna Painel, de Paulo Cesar Magella, o projeto é de autoria da deputada Ione Pinheiro (União). A proposta foi permitida na forma do substitutivo número 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que resultou no desarquivamento de um projeto de lei anterior, do ex-deputado, Dinis Pinheiro, que previa a mesma ação, mas com inserção em redes públicas e privadas.

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