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HU da UFJF – conhecereis a verdade (II – final)

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No Brasil desses últimos quatro anos, principalmente, no âmbito da Operação Lava Jato e de outras correlatas, tem sido um lugar comum que até mesmo as pessoas que são apenas investigadas (como, ao menos por ora, ainda é o meu caso na Operação Editor), mas principalmente as já acusadas, e mesmo as condenadas (inclusive as já julgadas em segundo grau, a chamada “segunda instância”), façam uso da legítima opção de estratégia momentânea, e também do seu direito, igualmente constitucional, de manter-se em silêncio; o qual, como direito que é, deve ser respeitado.

Há outras pessoas que – não importando que, a respeito de seu caso específico, estejam comprovadas (ante a avaliação já feita e concluída pelo Poder Judiciário) dezenas de indícios de ilicitude criminal – alardeiam, até por anos a fio, o evasivo discurso (mais político-eleitoral do que jurídico) de que “não sei” e “não sabia” de nada; ou de que “me sinto traído”; ou, ainda, o de que “não há provas”, desconsiderando o fato de que, técnico-juridicamente, os indícios, uma vez comprovados, são provas: porém, desde que permitam que, por indução (diz a lei), deles se possa concluir pela existência de outras circunstâncias, estas, por sua vez, podendo ser lícitas ou ilícitas. De modo que, em qualquer procedimento apuratório, podem haver indícios (como meios de provas que são, legalmente: Código de Processo Penal, art. 239) no sentido tanto da existência quanto da inexistência de eventuais irregularidades ou ilicitudes, sejam as ditas “cíveis” (incluídas, aí, as administrativas) sejam as chamadas “criminais”…

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Pois eu aqui, muito ao contrário, digo em alto e bom tom: sabia e sei de tudo no caso em questão, ao menos no que me diz respeito, e, por igual, afirmo que, sim, há muitas provas a respeito da verdade dos fatos! De modo que: tudo tenho a declarar, e vou fazê-lo, sobre esta Operação Editor e respectivos atos administrativos e judiciais, no meu livre exercício do legítimo direito de manifestação do pensamento (Constituição da República, arts. 5º e 220). Assim, pública e minuciosamente, em breve, vou me manifestar a respeito, e de maneira pouquíssimo usual para um potencial “acusado”: desde já, antes mesmo da provável propositura da futura ação penal (que ainda não existe), e aqui vou efetivar uma detalhada apresentação de conceitos, de fatos e até mesmo de provas (embora, a rigor, o ônus de apresentá-las cabe, como haverá de caber, ao órgão acusador).

Por ora, algumas palavras de reconhecimento; porque, se, em geral, as críticas se devem fazer em quatro paredes, os elogios, se possível, devem ser feitos em público – aprendi isso com a maior gestora de pessoas que já conheci: minha mulher, a médica Gessilene Zigler Foine, a quem, dentre todos, devo primeiramente agradecer, e com quem também aprendi: a melhor “política” é ser técnico!
Registro de público o dedicadíssimo, e tecnicamente perfeito, trabalho de meus colegas Sávio Cotta e Gustavo Figueiras; como também o valioso apoio institucional e técnico da 4ª Subseção de Juiz de Fora, da Seção de Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil, na pessoa de nosso presidente, o colega advogado João Fernando Lourenço, em especial pela atuação atenta e zelosa dos também colegas advogados Giovani Marques Kaheler, procurador regional de Prerrogativas da OAB/MG, e Leandro Cesar de Farias Gomes, representante da Comissão de Prerrogativas da Ordem.

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Ao reconhecimento, agrego aqui o meu mais sincero muito obrigado a todos quantos (e como foram muitos, de nossa cidade e de outras, até do exterior!), colegas professores e técnicos da UFJF, vários ex-alunos, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, muitos amigos e amigas (que revi ainda que indiretamente) e mesmo diversos desconhecidos (em termos pessoais, mas que passei a conhecer e a admirar): enviaram a mim, e à minha família, veementes e emocionantes palavras de apoio, confiança e solidariedade. Agradeço demais, também, aos vários colegas advogados e advogadas que me honraram com visitas pessoais no Ceresp, em momentos de aflição e angústia com o prejulgamento e a injustiça precipitados (“prender” primeiro para “ouvir” depois), mas sempre com o conforto e a dignidade dos que, como eu, têm a consciência tranquila e a segurança férrea da absoluta correção de conduta; e, cada vez mais, a certeza de que, na vida, o amor e o calor humanos são o que temos de mais precioso. Assim, minha gratidão, acima de tudo, à minha família – mulher e três filhos – que, suportando tanta dor, foram, ainda assim, o mais forte dos meus suportes.

Doravante, aos poucos e publicamente, nesta mesma Tribuna, vou tratar do mérito da questão (ou das várias questões correlacionadas) – inclusive, e até principalmente, por uma questão de respeito, de consideração e de satisfação para com as instituições, a população da região e a sociedade em geral, contribuintes que financiam os empreendimentos públicos (como um Hospital de Ensino); e que, credores que são, deveriam ao menos bem usufruir deles – e, a rigor, há muito já deveriam estar usufruindo…

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É chegado o momento de a verdade (a dos fatos, não a das versões) começar a aparecer – pois, como se lê em João, 8:32: “Conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará”.

Este espaço é livre para a circulação de ideias e a Tribuna respeita a pluralidade de opiniões. Os artigos para essa seção serão recebidos por e-mail (leitores@tribunademinas.com.br) e devem ter, no máximo, 35 linhas (de 70 caracteres) com identificação do autor e telefone de contato. O envio da foto é facultativo e pode ser feito pelo mesmo endereço de e-mail.

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