Site icon Tribuna de Minas

Que país é esse?

PUBLICIDADE

Quem cria uma lei federal, a 13.019 de 31/07/2014, que retira das entidades educacionais voltadas para pessoas com algum tipo de deficiência intelectual as professoras cedidas pelas prefeituras?

Sou irmã e curadora de uma portadora de Síndrome de Down, 58 anos, que estuda na Associação Educacional Quintal Mágico, em Juiz de Fora, há 16 anos. Esta instituição dá a seus alunos a dignidade de, quatro horas por dia, terem projetos de vida, recebendo apoio pedagógico, psicológico e, acima de tudo, AMOR.

PUBLICIDADE

Agora, este país tira desses cidadãos e de suas famílias esta dignidade, obrigando a esta escola e tantas outras a encerrarem suas atividades. Pois bem, como ficam estas pessoas – sendo 27 do Quintal Mágico – e familiares sem o apoio do Governo federal, um governo que desperdiça o dinheiro do contribuinte para “fins particulares”?

Protesto em nome de todas as entidades de apoio a pessoas com deficiências mentais, em especial ao Quintal Mágico, uma escola que atende 27 adultos portadores de Síndrome de Down, paralisia cerebral e outras deficiências intelectuais.

PUBLICIDADE

Esta escola leva a estes alunos projetos de sociabilização, levando-os a shoppings, teatros, comércios, cinema, jogos de futebol, dando-lhes visibilidade, mostrando que eles existem. Também desenvolvem oficinas de artes, dança, atualidades, linguagem, informática, fisioterapia, talvez eles não consigam aprender a ler e escrever ou resolver uma equação – e que mal há nisso? -, mas são absolutamente capazes de serem cidadãos.
O principal projeto desta escola é o projeto da alegria de viver, porque a maioria dos alunos é de famílias carentes que não têm condição de oferecer este apoio. Tudo que esses alunos têm, em nível de participação no mundo, é esta escola.

Meu Deus, olhai por esta nação que não cuida de seus cidadãos e fere a nossa Constituição, nossos direitos civis e sociais. Que país é esse? Que nação é esta?

PUBLICIDADE

Este espaço é livre para a circulação de ideias e a Tribuna respeita a pluralidade de opiniões. Os artigos para essa seção serão recebidos por e-mail (leitores@tribunademinas.com.br) e devem ter, no máximo, 35 linhas (de 70 caracteres) com identificação do autor e telefone de contato. O envio da foto é facultativo e pode ser feito pelo mesmo endereço de e-mail.

Exit mobile version