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Legislação dos impostos

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É consenso que o Brasil é o país dos muitos tributos e da tributação mais complexa mundialmente. Nos fóruns internacionais, aponta-se isso como uma das causas para o baixo grau de segurança jurídica nacional.

Negócios deixam de ser realizados, os progressos social e econômico viram promessas não cumpridas, e a vida dos contribuintes se torna um inferno na Terra com tanta insegurança e desconhecimento sobre a legislação tributária.
Não é diferente com nossa querida Juiz de Fora, cujo volume de legislação tributária cresceu e continua a crescer ao longo dos anos.

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Hoje, qualquer cidadão, advogado, servidor público ou mesmo juiz que queira saber quais as normas atinentes ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto sobre Transmissão Inter vivos (ITBI) se perderá num cipoal de leis, decretos e outros atos normativos no JF Legis.

A transparência da legislação tributária não resulta em seu pleno conhecimento. Colocando-se apenas as siglas dos três impostos, IPTU, ISSQN e ITBI como palavras-chave, encontram-se 344, 275 e 75 registros, respectivamente, exigindo-se que os contribuintes tentem mapear as normas vigentes.

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Ainda há normas veiculadas por outros atos normativos que regem esses impostos de forma geral, como nas leis isentivas editadas há muito tempo para atender a setores específicos de contribuintes.

Não se trata de um problema apenas local. A maioria dos entes brasileiros – um eufemismo para não dizer todos -, não organiza e consolida a legislação tributária como deveria e indica o artigo 212, do CTN.

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Lamentar-se pelo que poderia ter sido feito não resolve o problema. Por isso, é hora de tentar organizar a legislação tributária dos impostos municipais de Juiz de Fora numa forma coerente e sistemática para consolidá-la em três regulamentos, que seriam anualmente atualizados.

Isso permitira que qualquer pessoa visualizasse em três documentos únicos as informações de que precisam. Não se trata de rever leis, de aumentar ou diminuir tributos, mas de simplificar a vida dos contribuintes municipais.
Para tanto, os Poderes Executivo e Legislativo municipais, especialistas na área, CRC-MG, OAB e outras entidades científicas seriam parceiros naturais nesta tarefa.

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Se saber é poder, como disse Francis Bacon, tornar a legislação tributária mais acessível e compreensível à sociedade é um verdadeiro ato de cidadania, até para que possamos avaliar a tributação de nosso Município.

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