A causa determinante da situação que vive o Museu Mariano Procópio – praticamente fechado há mais de uma década – não se prende à sua forma de gestão, muito menos pode ser atribuída ao seu Conselho de Amigos. Este, como órgão curador, concebido pelo filho de Mariano Procópio e por ele instituído na escritura de doação do Museu, tem cumprido sua missão, manifestando permanente empenho em que as obras estruturais nos dois prédios que o abrigam sejam concluídas e que se amplie o respectivo quadro funcional, hoje reduzido a um número mínimo de servidores, muito aquém do necessário para atender à rotina de uma instituição do gênero. Por outro lado, não tem faltado diligência da parte dos sucessivos diretores do Museu no sentido de superar esse quadro crítico, que frustra a expectativa de todos quantos desejariam ter acesso ao rico acervo e compromete-lhe a finalidade essencial. O cerne do problema está na escassez de recursos exigíveis para atender àqueles objetivos, em menor tempo e com maior eficiência.
É sabido que o Museu pertence ao patrimônio do Município, ao qual foi incorporado em 1936, acrescido do majestoso parque que o circunda. É um bem público de inestimável valor, constitui um privilégio para a vida cultural de Juiz de Fora, mas representa também considerável ônus para a Prefeitura, no que diz respeito à sua manutenção e conservação. Sem conseguir verbas específicas da União ou do Estado, que suplementem as modestas dotações do orçamento municipal, a Prefeitura terá sempre dificuldade para arcar com esses encargos. Tais fontes de recursos costumam ser obtidas, mas em volume insuficiente e sem previsão certa para o futuro.
Não cabe cogitar, no momento, da solução última que esse quadro poderá vir a sugerir, qual seja a de um convênio com órgão federal a que seja transferida a administração do Museu. Alternativas devem ser buscadas, antes de semelhante ideia e num esforço mesmo para evitá-la. Imbuído desse pensamento, há anos, ocorreu-nos, como membro do Conselho de Amigos, apresentar, naquele colegiado, projeto dispondo sobre a criação de um Fundo de Apoio ao Museu, o qual seria instrumento suscetível de captar recursos dos órgãos públicos, de instituições culturais e do meio empresarial, de forma a suprir a carência de recursos que a todos preocupa. Vencendo resistências, na época, e depois de longa hibernação, a ideia frutificou, e o almejado Fundo foi, afinal, criado pela Lei municipal n. 13.390, de 29 de junho de 2016. Mas, afora um aporte de recursos originado de iniciativa do Ministério Público de Minas Gerais, esse Fundo jaz inativo e inane, sem novas destinações de verbas ou doações de recursos. É preciso incrementá-lo. Essa deveria ser a meta a perseguir. Os esforços que hoje se empregam no afã de mudar o sistema de gestão do Museu, ainda que para tanto se tenha de renegar a vontade do doador, seriam mais bem dirigidos se se voltassem para esse objetivo. Não deveriam alimentar discussões estéreis, das quais outro efeito não resulta senão o de criar uma cortina de fumaça para encobrir os problemas reais do Museu. Carlos Drummond advertia: “As leis não bastam. Os lírios não nascem / da lei”. Mudar, por meio de lei (e de lei fundada em argumentos equivocados), o que a escritura de doação estabelece pode criar, aos olhos de muitos, a impressão de que as coisas não se resolveram ainda porque a estrutura atual não permite, mas não fará com que as portas do Museu se abram e que este se mantenha em funcionamento regular, como Alfredo Ferreira Laje quereria e a cidade merece.
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