Em recente artigo, analisamos, neste espaço, a estrutura jurídica do Museu Mariano Procópio (edição de 18 de abril de 2021). Concebida por Alfredo Ferreira Laje, na escritura de doação do patrimônio que compõe o Museu, a referida estrutura teve por base um Conselho de Amigos, composto de 30 membros, originariamente escolhidos pelo doador, os quais seriam sucedidos, à medida que se vagassem os respectivos lugares, por nomes eleitos pelos membros remanescentes, assim se procedendo, sucessivamente, ao longo do tempo.
Caberia a esse Conselho a missão de órgão curador do Museu, velando pela observância da vontade do doador, de modo que os objetivos que ele tinha em vista, ao realizar a doação em favor do Município, ficassem a salvo de orientações administrativas suscetíveis de desviar a instituição de seus fins culturais, comprometer-lhe o acervo, pôr em risco o seu patrimônio ou prejudicá-lo de qualquer forma. Ao Conselho competiria, ainda, formar, em cada administração municipal, uma lista tríplice de nomes a ser apresentada ao prefeito, a fim de que este entre eles escolhesse o Diretor do Museu. Isso, na falta do doador, que avocou a si a condição de primeiro diretor.
O Conselho de Amigos teve à sua frente, de início, uma das mais ilustres figuras da vida pública brasileira, Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, que governou o Estado, presidiu a Assembleia Nacional Constituinte de 1934, em seguida, a Câmara dos Deputados e, como presidente desta, exerceu interinamente a Presidência da República. Quando Antônio Carlos se afastou da presidência do Conselho, o diretor nato do Museu, em ofício dirigido ao prefeito José Celso Valadares Pinto, ressaltou a circunstância de que “o Conselho de Amigos do Museu Mariano Procópio [fora] instituído para zelar pelo fiel cumprimento da Escritura Pública de Doação do Museu Mariano Procópio” (Cf. Wilson de Lima Bastos, Mariano Procópio Ferreira Lage – Sua Vida, Sua Obra, Descendência, Genealogia, p. 255). Era a manifestação do doador, a relembrar o sentido que pretendera dar ao Conselho de Amigos, por ele concebido.
Ao aceitar a doação do Museu, o Município anuiu em que a instituição assim se organizasse e assumiu o encargo de manter essa forma de organização. A aceitação não foi um ato arbitrário do prefeito de então, Menelick de Carvalho. Ele assim procedeu mediante prévia autorização do Conselho Consultivo, órgão que, no regime do Estado Novo, fazia as vezes da Câmara Municipal. O parecer do relator, no Conselho Consultivo, o advogado Sadi Carnot de Miranda Lima, foi no sentido “de que se baixe decreto aceitando a doação, nos termos da minuta que lhe foi presente”, ou seja, segundo as condições propostas (ob. cit., p. 257).
Quando da inauguração do parque que circunda o Museu, o prefeito Menelick de Carvalho proferiu discurso, dizendo que “o povo juiz-forense, ao receber aquele patrimônio, se comprometia a zelar pelo mesmo, com idêntico carinho e dedicação de seu doador” (ob. cit. pp. 258/259). E isso vem ocorrendo ao longo do tempo. Os nossos prefeitos, invariavelmente, têm cumprido o encargo da doação, obedecendo ao processo de escolha do diretor do Museu, estipulado na escritura de doação e respeitando a competência do Conselho de Amigos, sem ver neste um órgão que pretendesse extrapolar seus poderes.
Por sua vez, os membros do Conselho de Amigos têm procurado exercer sua missão em consonância com a vontade manifestada pelo doador e nos estritos limites da escritura que o instituiu.
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