Desde 15 de março de 1983, comemora-se o Dia Mundial de Defesa do Consumidor em homenagem ao então presidente dos EUA, John Kennedy, que em 15 de março de 1962 proferiu famoso discurso instituindo os direitos básicos de todo consumidor: direito à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido.
No Brasil, a partir de então, a questão passou a ser debatida e apareceu timidamente em algumas legislações. No entanto, somente a partir de recomendação das Nações Unidas, na década de 1980, a defesa do consumidor passou a ser tratada como política de estado, culminando com a criação do CNDC – Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, vinculado ao Ministério da Justiça, e o surgimento de Procons Estaduais e Municipais.
O festejado Código de Defesa do Consumidor, enfim, foi instituído em 11 de setembro de 1990, através da Lei 8.078, e entrou em vigor em 11 de março de 1991, tendo completado 27 anos de vigência no último dia 11 de março. O código surgiu como um instrumento moderno e que contribuiu para a construção de uma cidadania ativa neste país. Nasceu do clamor da sociedade civil organizada e caiu no gosto popular. O cidadão bem informado sabe de sua existência e o invoca a todo tempo na defesa de seus direitos.
Apesar de muitos avanços em decorrência do código, perduram as situações de vulnerabilidade do consumidor, e às vezes de forma extrema, especialmente frente a grandes grupos econômicos. As lesões mais comuns são contra os direitos dos chamados “hipervulneráveis”, como os idosos, as pessoas com pouca formação ou informação, as quais são vítimas constantes e reiteradas de prestadores de serviços ou fornecedores que se aproveitam da situação de vulnerabilidade destes consumidores, impingindo-lhes graves prejuízos.
Dentro deste contexto, não basta somente a lei, é preciso investir na formação de consumidores e fornecedores, tornando-os mais conscientes, responsáveis, críticos e participativos, com vistas a atingir em plenitude os princípios da transparência, da harmonia e do equilíbrio nas relações de consumo.
No que se refere aos fornecedores, a educação se torna ainda mais desafiadora. Estamos vivendo um momento de crise política que compromete a confiança no futuro, e os fornecedores têm se aproveitado dessa desorganização político-administrativa do Estado para cada vez mais desrespeitar o consumidor. Por isso, é hora de chamar a atenção para dois valores fundamentais: ética e responsabilidade.
O comportamento ético do fornecedor conquistará a credibilidade do consumidor em um mercado mais justo e equânime, que cumpra de forma inequívoca os objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo, como o respeito à dignidade, o atendimento à saúde, a segurança dos consumidores, a proteção de seus interesses econômicos e a transparência e harmonia nas relações de consumo.
Para alcançarmos a tão almejada pacificação do mercado, não só o cidadão deve dar o exemplo de probidade, é preciso que nesse momento os fornecedores ajam com a maior honestidade, de forma a respeitar mais os direitos dos consumidores e tornar o mercado mais ético e responsável.
“Ética no sentido mais alto da expressão, como valor fundamental da relação de cada pessoa com a outra, o considerar e se importar com o outro. Responsabilidade como sua ideia original. Uma resposta do Direito para quem viola seus preceitos. Uma resposta das instituições aos momentos de crise. Uma resposta à crise de confiança que marca os dias atuais”, nas exatas palavras do jurista Bruno Miragem.
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