Na obra “O Voto Feminino no Brasil”, Teresa Marques evidencia os momentos dessa luta histórica pela conquista de direitos, movimento que teve início na Revolução Francesa e na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, onde se tornou comum utilizar o masculino para definir o ser humano e o que lhe compete.
Nesse sentido, a máxima da igualdade excluía qualquer referência às mulheres e sequer cogitava a possibilidade de extensão de direitos políticos a elas. Essa chama revolucionária feminina, entretanto, se multiplica em diversos movimentos sufragistas a partir do final do século XIX, causando violenta repressão contra as mulheres e diversos incidentes trágicos.
Esse breve histórico pode evidenciar que a luta pelo voto feminino se insere no mesmo processo de construção, não apenas da Justiça Eleitoral, mas na própria consolidação, no aprofundamento e na união da concepção democrática do Estado, dado que veio a inserir em sua estrutura esse conjunto populacional até então afastado da vida política e do exercício pleno da cidadania ativa.
Certamente, a primeira demanda foi a do direito ao voto, que passou a ser exercido para eleger representantes homens, mais ou menos aliados à causa. Entretanto os passos seguintes se inserem em uma conquista de igual relevância, no sentido de que a representatividade política de mulheres se equipare à dos homens, via processos eletivos, nos mesmos postos políticos. Para isso, é necessário trabalhar por um processo de democratização da própria estrutura interna dos partidos políticos, reforçando caminhos de inclusão, que elevem a participação feminina nos processos eleitorais.
Assim, tais políticas públicas devem reforçar, como forma de eliminar os preconceitos históricos e estruturais da formação social e política, que a arena política pública não é reserva masculina, mas o espaço adequado a ser ocupado por mulheres, visto que, em termos numéricos, elas já representam maioria populacional. Portanto deve-se buscar essa paridade para representação feminina, buscando fortalecer os institutos jurídico-políticos democráticos.