Em recente pauta jornalística da Tribuna, vimos a intensa movimentação de “atores políticos” para proteger a Companhia de Saneamento Municipal (Cesama) das diretrizes, das condições e dos compromissos advindos do novo e moderno Marco Regulatório do Saneamento Básico, estabelecido pela Lei 14.026. Entretanto há uma espécie de estiagem na pauta sobre os direitos da plateia, ou melhor, dos usuários do serviço de abastecimento e saneamento. A questão vai muito além da taxa de drenagem, prevista na mencionada lei.
O que se depreende do enredo da peça constituída pelos aludidos atores é a articulação para a defesa intransigente do atual formato de prestação. Contudo o debate está estagnado, pois ainda não houve contraponto e, pior, está turvo, pois o patrimônio da sociedade não é necessariamente a posse de uma empresa estatal, mas o eficiente serviço de abastecimento e saneamento, bem como a lida sustentável dos recursos ambientais. São esses dois pontos a que pretendo contribuir na clarificação.
De fato, a qualidade do serviço da Cesama é boa, conforme recente relatório da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais. Nesse estudo de desempenho, a Cesama obteve o equivalente da nota 77, ocupando a 24ª posição no rol de 107 prestadoras comparáveis. Não obstante, a agência apontou que a performance é insatisfatória no quesito tratamento do esgoto. Apesar de aproximadamente 40% do valor pago em nossas contas ser para o serviço de esgotamento, apenas 7% do efluente é tratado antes de ser lançado em nossos rios. A burocracia e a morosidade de órgãos e empresas públicas serão evocadas para justificar o hiato, mas a agência registrou que, se esse quesito fosse considerado no modelo de cálculo de eficiência, a Cesama seria penalizada financeiramente. Outro ponto de ineficiência foi o elevado percentual de perdas na rede de abastecimento, essencialmente vazamentos. Nesse item, a agência não titubeou e apenou a Cesama em quase R$ 1,8 milhão. Esse valor foi usado para minimizar o reajuste da tarifa a benefício dos usuários.
Assim, a questão principal passa ao largo do passional debate entre estatização e privatização. Deve centrar-se na avaliação racional se os serviços, incluindo os ambientais, estão continuamente melhorando e prestados a custo justo aos usuários. Essa é a combinação que determina a eficiência de uma concessionária, objetivo finalístico da regulação técnica e econômica.
Poderemos concluir, ao cabo, que a Cesama seja a melhor concessionária para prestar o serviço público de abastecimento e saneamento em Juiz de Fora e, quiçá, em nossa região, conforme as possibilidades do novo Marco Regulatório do Saneamento. Entretanto o debate não pode ficar assoreado por palavras de ordem e convicções ideológicas emboloradas, tampouco poluído por interesses políticos circunstanciais e corporativos. Deve ser transparente e fundamentado por métodos, dados e fatos objetivando legitimar a melhor decisão para a sociedade.