Na edição de domingo, a Tribuna destacou a intenção da Prefeitura de Juiz de Fora de aderir à plataforma de monitoramento do isolamento social a partir de dados de geolocalização dos usuários de serviços de telefonia móvel. Trata-se de uma proposta das próprias operadoras para facilitar o monitoramento da população em decorrência da Covid-19. O modelo a ser adotado não identifica os usuários, apontando apenas áreas de grande concentração, o que facilitaria a ação dos órgãos públicos para a eventual dispersão dos grupos. O Governo federal rejeitou a proposta, mas estados e municípios podem aderir ou não.
O uso de tal modelo pode ser uma alternativa para o enfrentamento à pandemia, ainda mais quando já se apresentam discussões para a reabertura de alguns negócios, mas a questão não se encerra aí. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), apresentada no Governo Temer, só entra em vigor em agosto deste ano, mas ainda tem problemas. Um deles é a ausência de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a quem seria dada a competência para regulamentar a aplicação da lei. Tal agência ainda não saiu do papel.
Outro ponto preocupante é a extensão do monitoramento, sobretudo quando se sabe que há mais modelos em questão. O discutido para enfrentar a Covid-19 mantém a privacidade, pois não identifica o portador do celular, mas há os que não só fazem esse monitoramento como também identificam o usuário, algo grave quando se trata de privacidade. A Constituição é clara na prerrogativa, mas a ausência de um órgão regulador pode ser uma porta para eventuais abusos.
Os especialistas, com razão, apontam para a insegurança jurídica que perpassa o projeto, quando se trata de sua extensão, embora a privacidade, nos tempos digitais, tenha se tornado bem mais frágil se comparada ao ciclo analógico. O cidadão é sistematicamente bombardeado por propostas de toda sorte, muitas delas graças a dados que ele não repassou, mas que se encontram disponíveis na web.
A instância política tem que estar atenta à implementação da lei e precisa cobrar a criação da agência antes da lei, a fim de garantir um mínimo de fiscalização sobre o uso de dados. Para tanto, porém, a agência precisa ter autonomia para agir, como foi o objetivo inicial, quando foram criados os órgãos de controle, ainda na gestão Fernando Henrique Cardoso, que acabaram sendo instrumentalizados com meros objetivos políticos.