O Senado Federal não tinha outro caminho a não ser adiar para novembro as eleições municipais previstas anteriormente para o dia 4 de outubro. Embora o texto ainda careça de discussão na Câmara Federal, onde deve encontrar mais resistências, a data atual não combina com os índices de contaminação do coronavírus, que não param de crescer. Embora tenha registros acima da média mundial, o país, de acordo com especialistas, ainda não atingiu o pico e pouco se sabe quando isso vai acontecer. Outubro está demasiadamente perto e esticar o prazo por mais um mês não afeta a jornada. Ao contrário, em tempos de isolamento, a campanha deve ganhar mais tempo, bastando ser mantidos os prazos para as convenções.
A única ressalva é o pouco tempo definido pelos senadores para o segundo turno, de apenas 14 dias. Não dá, sequer, para os candidatos finalistas articularem alianças e apresentarem suas propostas ao público eleitor. Os defensores deste pequeno período entendem que dezembro deve ser reservado à burocracia pós eleição, como registros e, sobretudo, análise das contas de campanha. A posse no dia 1º de janeiro deve ocorrer com todos os eventuais recursos julgados. Resta saber se a Câmara vai concordar.
O fato a ser considerado é a implementação do pleito ainda este ano. Vários setores – e com sólidos argumentos – entendem que adiá-lo para 2021 teria duplo efeito: facilitaria o enfrentamento à pandemia, por não gerar aglomerações num período crítico, e provocaria a coincidência de eleições. Em recente entrevista ao Grupo Solar de Comunicação, o presidente da Associação Mineira de Municípios, Julvan Lacerda, fez uma defesa enfática dessa coincidência. Para acentuar que não legislativa em causa própria, garantiu que, em havendo a prorrogação, passaria o cargo de prefeito da cidade de Moema, no Alto São Francisco, para o seu vice concluir o mandato.
No seu entendimento, o país, de certa forma, para de dois em dois anos por conta das eleições. Além dos custos, que considera extremamente altos, destacou a descontinuidade de muitas ações por conta da campanha eleitoral. Não está sozinho, mas sua proposta, hoje, seria um contrassenso, sobretudo pelo pacto firmado nas urnas de 2016 de um mandato de apenas quatro anos, chegando a oito pela reeleição.
Em 1980, para garantir a coincidência, o mandato dos prefeitos eleitos em 1976 foi prorrogado por mais dois anos. Em Juiz de Fora, o beneficiado foi o prefeito Mello Reis, mas seu vice, José Natalino de Oliveira, por não concordar, pediu contas e cumpriu apenas os quatro anos previstos anteriormente. A experiência se repetiu em 1982, quando o então deputado Tarcísio Delgado foi eleito para um mandato de seis anos. Foi a última jornada de seis anos, pois a Constituição promulgada em 5 de outubro de 1988 voltou os mandatos para quatro anos.
O fim da reeleição e um mandato de cinco anos está na agenda, mas o Congresso protela tais decisões ao evitar uma reforma política profunda. Quando isso vai ocorrer ninguém sabe.