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Uso de armas

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A nova redação da Lei Orgânica do Município, que faculta o uso de arma de fogo pela Guarda Municipal, foi cuidadosa em impor restrições, por exemplo, em manifestações públicas, pois há sempre o risco de a situação sair do controle e algo mais grave ocorrer. Os guardas, hoje responsáveis pelos próprios públicos, se sentem, com razão, em desvantagem na vigilância, uma vez que os equipamentos como spray de pimenta são ineficazes para garantir a segurança num cenário em que os bandidos dispõem de equipamentos letais. Por isso, a aprovação por unanimidade não surpreende, pois significa que os cuidados adequados foram tomados.

Mas a questão não se encerra aí. Restando ainda a sanção do Executivo, é fundamental treinar os agentes para essa nova realidade. A despeito do preparo pelo qual passaram ao ingressar no serviço público de segurança, não tinham, na época, a faculdade de portar armas de fogo. A situação muda abissalmente, daí a necessidade de investimentos nesse sentido, até mesmo para tranquilidade da população.

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As guardas municipais foram instituídas como apoio às polícias Militar e Civil, às quais cabem, respectivamente, as ações de repressão e judiciária, devendo, pois, passar por essa necessária reciclagem. Não se trata de desqualificação do papel que ora desempenham, mas por fazer parte de um roteiro a ser cumprido por qualquer segmento que busca essa habilitação. Os vigilantes do setor privado também são obrigados a passar por esse treinamento e, principalmente, por reciclagens frequentes, a fim de garantir a eficácia do serviço que prestam numa área sensível como essa.

 

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