O plenário do Supremo Tribunal Federal será provocado a decidir, nesta quarta-feira, o destino da decisão do ministro Mauro Aurélio Mello que culminou com a soltura do traficante André do Rap, com base na legislação que torna ilegal prisão preventiva não confirmada a cada 90 dias, cuja emenda, aliás, é de autoria do deputado Lafayette Andrada, hoje candidato à Prefeitura de Belo Horizonte. O texto considera excesso de prazo quando essa revisão não é feita, a despeito do cenário jurídico do país, no qual o excessivo número de processos praticamente inviabiliza tal medida. Por recomendação do presidente Luiz Fux, que revogou a decisão do colega, a matéria terá um desfecho no plenário.
Para chegar à decisão que soltou um dos maiores traficantes internacionais do país, o ministro disse que agiu estritamente dentro do que está previsto em lei, sem olhar a capa do processo, isto é, sem avaliar quem seria o beneficiado. Em tese, é assim que deve ser o procedimento ante a impessoalidade da norma legal, mas, como é sujeito a livre convencimento, o ministro poderia ter tomado outro caminho. Sua decisão, embora tenha colocado em xeque o próprio Ministério Público, a quem caberia pedir a revisão, jogou por terra o longo trabalho de investigação que levou à prisão de André do Rap. Tão logo deixou o presídio, ele sumiu do mapa e, até o fechamento deste editorial, não tinha sido encontrado. Nos dois endereços que deixou como referência não havia qualquer vestígio de sua presença.
Faltou, talvez, ao ministro o princípio da razoabilidade, pelo qual é possível tomar decisões apartadas da interpretação literal da lei, própria dos chamados juízes garantistas. Vários ministros até concordam com Marco Aurélio, uma vez que o trecho em questão está no Artigo 316, incluído no Código Penal durante a votação do pacote anticrime encaminhado ao Congresso pelo ex-ministro da Justiça Sérgio Moro, que chegou a pedir o veto desse artigo por entender que ele seria impraticável e ainda levaria risco de decisões como a do ministro do STF. Foi voto vencido, e a matéria foi sancionada da forma aprovada pelos parlamentares.
É incerta a discussão a ser estabelecida pelos ministros, mas é necessário se achar um caminho para evitar interpretações tão díspares, que acabam promovendo insegurança jurídica. Ao mesmo tempo, o Congresso, onde foi elaborado, discutido, votado e aprovado, já registra movimentos para revogação do Artigo 316 e outro para garantir a votação da PEC que permite a volta da prisão após a condenação em segunda instância.
Deputados e senadores deveriam fazer parte do chamado grupo consequencialista – como o ministro Luiz Fux -, que avalia sempre as consequências das decisões tomadas. O ministro Marco Aurélio, que não faz parte desse pensamento, se tivesse feito essa avaliação, certamente, teria tomado outra decisão. Mas é preciso deixar claro que, em momento algum, se afastou da lei.