Os números são ainda inconsistentes, pois nem todos os partidos apresentaram a sua relação de candidatos ao Tribunal Superior Eleitoral e nem todos ora homologados passarão pelo crivo da lei, mas, a despeito disso, Juiz de Fora terá um expressivo número de candidatos tanto à Câmara Federal quanto à Assembleia Legislativa. Como a coluna Painel – ao lado – destaca, cerca de 80 pessoas estão interessadas em obter um mandato, o que faz parte do jogo democrático e das prerrogativas dos cidadãos. Basta estar apto a votar para ser votado.
Tal cifra tem relação direta com uma série de fatores, mas a mais plausível está na mudança das regras eleitorais. Pelo antigo modelo, as coligações tinham direito a um determinado número de candidatos diretamente ligado às cadeiras legislativas. Minas tem direito a 54 cadeiras na Câmara: consequentemente, as chapas devem ter esse número de candidatos, valendo o mesmo para deputado estadual. São 77 deputados. Com o fim das coligações, salvo em caso de federações, os partidos ficaram liberados – cada um – a apresentar o número limite de candidatos, e, como no Brasil são mais de 40 legendas registradas, a lista, então, cresceu.
O que deve ser levado em conta, porém, são as consequências de tantos nomes, embora todos tenham plena legitimidade em seu pleito. Com um colégio eleitoral próximo dos 500 mil inscritos, dificilmente, algum candidato terá apoio suficiente para se eleger apenas com os votos da cidade, sendo obrigado a buscar respaldo em outras regiões. São raras as exceções. Uma das ações frequentes dos políticos e dos analistas é avaliar quantos votos serão necessários para se eleger. Depende do partido e do número de concorrentes, já que há um dado perverso nas contas: chapa cheia ajuda no voto de legenda, mas desidrata o correligionário na disputa direta e com os adversários.
Com o início da propaganda no rádio e na televisão – a partir do dia 26 deste mês -, será possível conhecer os postulantes inscritos por Juiz de Fora, mas é necessário destacar que terão que andar muito para obter o voto, já que a propaganda gratuita contempla, na maior parte do tempo, os candidatos majoritários, e, no espaço reservado aos proporcionais, quanto maior a lista, menor é o tempo de exposição de cada candidato.
Durante o ciclo militar, o ministro da Justiça Armando Falcão, na tentativa de evitar a campanha da oposição, adotou uma norma geral – a Lei Falcão -, que prejudicou tanto a oposição quanto os governistas. Os candidatos eram apresentados apenas por foto, nome e número. No rádio, nem isso. Hoje é diferente, mas o tempo de exposição, diante de tantos postulantes, tem efeito semelhante. O candidato, de viva voz, fala o nome e o número e, quando há tempo, emite um bordão. Por isso, a sola do sapato continua sendo a melhor fórmula para chegar ao eleitor.