A partir de sábado, os bares de Juiz de Fora voltam ao status de pandemia e terão que baixar suas portas, como vários outros setores que ainda não foram contemplados pelas ondas do Programa Minas Consciente. Em princípio, podiam funcionar, por estarem na onda verde dos serviços essenciais, mas o município, em reunião de seu comitê, entendeu que o segmento não fez a sua parte, permitindo aglomerações. Jogo jogado, pois assim dispõe a norma quando as regras não são cumpridas, mas há margem para discussão quanto à origem do problema.
O número de infratores seria tão expressivo assim ou a exceção está pautando a regra? As entidades ligadas ao segmento argumentam que o município, em vez de reforçar a fiscalização e punir os infratores, preferiu encerrar o problema com uma medida drástica. É fato que o número de fiscais, não só aqui, mas também em outras regiões, sempre foi aquém da demanda, sobretudo num cenário de pandemia como esse e numa cidade com cerca de 600 mil habitantes espalhados por centenas de bairros. A equipe, por maior que fosse, não daria conta de atender a todas as regiões.
Mas aí há espaço para outra questão: a culpa seria apenas do segmento contemplado pela abertura quando não há fiscais suficientes? O entendimento é de que, antes de o fechamento ser decretado, as entidades representativas deveriam ter sido chamadas e advertidas, para, dessa forma, se somarem à fiscalização de seus próprios filiados. Agora, há o risco de judicialização.
O isolamento é cláusula pétrea no combate à Covid-19, pois só dessa forma será possível reduzir a curva de contaminação e levar a cidade ao novo normal, mas, para tanto, o diálogo continua sendo uma das principais premissas, a despeito de haver um comitê que, em tese, contempla todos os setores. Também é fato que não é de hoje que surgem denúncias de aglomerações dos bares, muitos deles por não entenderem – deliberadamente ou não – as regras do programa do estado. O número de fiscalização foi expressivo, fruto de denúncias da própria população, mas é necessário aferir quantos, de fato, foram punidos por burlarem as regras.
A decisão, a despeito de levar a um recuo nas regras de afrouxamento, pode até ser revista, bastando as partes afetadas se adequarem ao que diz a lei, mas tudo poderia ser evitado, com desgaste mútuo, se todos se sentassem à mesma mesa e avaliassem a extensão do dano.