Na edição dessa quarta-feira, a Tribuna trouxe relatos de testemunhas e da titular da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher, Ione Barbosa, num caso de cárcere privado, no qual uma jovem, de 22 anos, além de ter sido mantida cativa, sofria violência sistemática de seu companheiro. Ele, de acordo com informações já de posse da polícia, é reincidente, tendo efetuado a mesma prática de agressões contra uma ex-namorada. Como sua prisão é temporária, a delegada pretende pedir à Justiça a sua progressão para prisão preventiva por entender que o suspeito é um risco permanente, devendo, antes de tudo, prestar contas por seus atos.
A violência doméstica ganhou novos contornos no período de pandemia, com o aumento de casos pelo país afora. A convivência forçada pelo isolamento motivou vários personagens a soltarem seus demônios, com atos de violência de todos os níveis contra as suas companheiras, chegando ao limite nos crimes consumados contra vida tipificados como feminicídio. A despeito de todas as campanhas, as estatísticas são perversas, bastando ver os números.
As ocorrências extrapolam as instâncias sociais. No ano passado, um homem matou a mulher diante das duas filhas e demonstrou total frieza ao ser preso. As filhas, fruto do casamento com a vítima, como a mulher, uma juíza, foram totalmente desconsideradas. Em Belo Horizonte, ainda sob averiguação, um promotor está detido sob suspeita de ter matado a própria esposa. A violência contra a mulher, pois, tornou-se um dado endêmico que precisa de ações sistemáticas no seu enfrentamento.
Em Juiz de Fora, além da delegacia especializada, há vários programas de proteção à mulher, como a casa abrigo, que acolhe as vítimas de violência doméstica e que não têm para onde ir depois de serem agredidas. Os números, porém, são mais expressivos, por conta da subnotificação, porque nem todas as vítimas levam o caso adiante, preferindo conviver com o agressor do que sair de casa. Em várias situações, a causa está na proteção dos próprios filhos ou até mesmo por vergonha, dependendo da sua condição social.
A Lei Maria da Penha foi um avanço, pois estabeleceu punições severas para os infratores, mas o enfrentamento não se esgota na via legal. Ele carece de ação coletiva da sociedade. O discurso de que em briga de marido e mulher não se mete a colher está vencido. É preciso denunciar, a despeito das resistências. Hoje, em decorrência da pandemia, várias leis foram aprovadas para evitar situações críticas. Uma delas obriga síndicos de condomínios residenciais a registrarem na polícia casos de agressão. Até então, tratava-se de um tabu. O silêncio, hoje, é motivo de punição.
Há muito a ser feito, mas a sociedade precisa estar permanentemente alerta, a fim de garantir a convivência familiar, por ser nesses espaços o maior número de casos. Desavenças são próprias do convívio, mas nada justifica que sejam resolvidas com violência.