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Alhos e bugalhos

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A defesa do presidente Michel Temer, como já era esperado, pediu ao Supremo Tribunal Federal a desclassificação da gravação em que o empresário Joesley Batista coloca em xeque o chefe do Governo por causa de uma conversa pouco republicana e que serviu de base para o pedido da Procuradoria-Geral da República para processar o presidente. O pedido foi rejeitado pela Câmara dos Deputados, mas continua pendente até o fim do mandato, quando há a natural perda do foro privilegiado. Levantamentos preliminares indicam que a maioria dos ministros do STF tende a manter as provas, não vendo correlação com as novas gravações do empresário e seu principal assessor, Ricardo Saud, em que ambos contam vantagens e revelam um roteiro de horrores.

Os ministros consideram, e é o que deve prevalecer, que as provas devem valer como estabelece a legislação processual. O advogado Paulo Roberto Medina, professor emérito da Universidade Federal de Juiz de Fora e com cadeira no Conselho Federal da OAB, disse à Tribuna que a nulidade decorrente da má-fé com que teria agido o empresário não afeta atos anteriores.A interpretação é sempre estrita, vinculada ao princípio da conservação dos atos processuais.Em suma, não se pode confundir alhos com bugalhos, embora a defesa tenha o legítimo direito de questionar as provas.

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As declarações do empresário devem prevalecer, mas a Procuradoria, esta sim, precisa rever seus conceitos, sobretudo o perdão incondicional dado ao empresário e ao seu irmão. Como bem lembrou o ministro Luiz Fux, do STF, está na hora deles trocarem o conforto dos apartamentos de Nova York pela Papuda – a penitenciária de Brasília que acolhe os presos de colarinho branco.

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