O Congresso Nacional, a começar pela Câmara dos Deputados, corre o risco de produzir uma reforma eleitoral eivada de problemas com repercussões imediatas já no pleito de 2022. A forma açodada como a discussão tem sido conduzida, agravada pela ausência da opinião das ruas, tem provocado mudanças de última hora, como ora ocorre com a parte que trata do distritão. A relatora, deputada Renata Abreu (Podemos), tem acolhido sugestões de lideranças que só se preocupam com o próprio umbigo e que vão de encontro ao posicionamento de parte expressiva da opinião pública.
Se o distritão já é um problema, ela está fazendo alterações para atender a grupos interessados, ampliando a deformidade da proposta. A despeito de alguns apoios, inclusive de políticos de Juiz de Fora, o projeto de se eleger apenas os mais votados terá consequências futuras para os próprios partidos, cuja representatividade ficará comprometida. Quem for eleito não se sentirá necessariamente comprometido com a legenda. A parlamentar tenta dar aos partidos um certo controle para amenizar os danos.
Como a pressa é inimiga da perfeição, o texto tem todos os ingredientes para não dar certo. Na legislatura passada, tentou-se uma reforma política, que teria repercussões bem mais amplas, mas o texto não avançou por conta dos muitos lobbies que atuam dentro do Parlamento. É do jogo, mas o que ora ocorre não deixa de ser preocupante pela forma como está sendo encaminhado. O Parlamento está olhando apenas para dentro, sem se importar com as consequências.
O distritão, no entanto, é apenas a ponta do iceberg, pois a reforma envolve também mudanças de controle de recursos e esvazia até mesmo o poder da Justiça Eleitoral. Além disso, impede a divulgação de pesquisas em dias e véspera de eleição sob o argumento de viciarem a posição do eleitor, que hoje o induzem ao voto útil, descartando candidaturas que estão abaixo na cotação das ruas.
Tudo isso seria possível se a reforma carecesse de uma discussão com a sociedade e não tivesse a pressa de ser votada até outubro, para – por conta do princípio da anterioridade – já valer para o próximo pleito. Não se entende tanta celeridade, salvo se o fundo real da mudança for, de fato, produzir uma nova legislação apartada do interesse coletivo.