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Consumidora compra iPhone e recebe goiabada

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Uma moradora de Lima Duarte, município localizado na Zona da Mata, foi surpreendida ao receber uma goiabada no lugar do iPhone que comprou pela internet. A compra foi realizada em setembro por meio do site do Submarino. Após acionar a empresa, registrar um boletim de ocorrência e procurar orientação jurídica, ela conseguiu a restituição do valor do dinheiro.

De acordo com informações do boletim de ocorrência da Polícia Militar de Lima Duarte, a consumidora relatou que fez a compra no último dia 14 no site. No dia 20, recebeu a encomenda, mas ao abri-la constatou que havia apenas uma barra de goiabada. Ela, então, fez contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), sendo instruída a aguardar o prazo de dois dias.

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Ainda de acordo com as informações da PM, no dia seguinte, foi feito novo contato com a empresa, no qual ela foi orientada a esperar o prazo mencionado anteriormente e registrar um boletim de ocorrência.

No dia 23 de setembro, a consumidora relatou o ocorrido no site Reclame Aqui. Em resposta à demanda, a empresa informou que a reclamação estava sendo tratada pelo setor responsável em conjunto com a transportadora e a logística. A Tribuna entrou em contato com a assessoria do Submarino, mas não obteve retorno.

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Responsabilidade solidária

A advogada responsável pelo caso e membro da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG), Jéssica Reis Cosendey, explica que nesse tipo de situação não é possível atribuir culpa a uma determinada etapa da cadeia de fornecedores. “A loja, a plataforma, a transportadora são todos solidariamente responsáveis.”

Ela informou que a consumidora já foi restituída, mas que os golpes em compras virtuais têm ocorrido com maior frequência durante a pandemia da Covid-19. “Já tivemos casos bem similares em que as pessoas receberam tijolo e sabão no lugar da mercadoria”, informa. “Mas também há outros tipos de golpes que estão sendo aplicados e que exigem muita atenção do consumidor.”

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Consumidores são alvo de outros golpes na internet

De acordo com a especialista, entre os golpes aplicados por estelionatários através da internet, outros dois tipos merecem o alerta do consumidor. Um deles é a clonagem de anúncio de veículos. “O proprietário anuncia a venda, e o criminoso entra em contato dizendo que vai fechar negócio”, explica a advogada. “O anúncio é retirado do ar, mas já foi clonado pelo estelionatário, que passa a oferecer o veículo com um preço aquém do mercado.”

Quando a venda é concluída, o criminoso passa os dados do verdadeiro vendedor. Nesse caso, Jéssica orienta que as pessoas fiquem atentas quando a oferta de um produto estiver com um valor muito abaixo do mercado.

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Outro golpe aplicado pela internet tem sido os perfis falsos de hotéis e restaurantes que cobram o pagamento em pix para realizar reservas. “São páginas muito bem feitas de estabelecimentos que existem, o que torna mais difícil a percepção do consumidor sobre o golpe. Algumas têm muitos seguidores.”

Orientações

Para maior segurança na hora de realizar compras pela internet, a advogada alerta sobre alguns cuidados. “Primeiramente, é preciso buscar sites certificados, pois mesmo que ocorra algum tipo de problema, é mais fácil conseguir uma solução. Dar preferência para plataformas que disponibilizam o pagamento seguro também diminui os riscos.”
Outro ponto importante, segundo a especialista, é desconfiar de ofertas com valores muito abaixo do mercado. “É preciso pensar de forma preventiva, pois os estelionatários estão inovando cada vez mais na forma de agir.”

Nesse aspecto, ela orienta a nunca utilizar o pix com ansiedade. “A compra deve ser pensada, o pagamento deve ser feito com calma. Eu falo para nunca comprar o produto no mesmo dia para poder ter esse tempo de avaliação”, aconselha.

Caso a pessoa tenha sido vítima de um golpe, Jéssica orienta a registrar o boletim de ocorrência como forma de documentar a situação e contribuir para as investigações desses tipos de crime. Inicialmente, ela recomenda buscar uma solução administrativa, recorrendo aos canais da empresa. “Se não resolver, é necessário entrar em contato com o Procon, que é o órgão mediador. Se ainda assim a empresa não solucionar a situação, o consumidor pode ingressar em juízo.”

Para isso, ela explica que é necessário ter todos os documentos que comprovem a situação. “O consumidor pode exigir um produto igual ou superior, a restituição do dinheiro com a devida correção e, dependendo do caso, ingressar com uma ação por danos morais.”

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