Com o aumento significativo de casos de Covid-19 nos últimos dias, os municípios de Tabuleiro (60 km de Juiz de Fora) e Rio Pomba (73 km de Juiz de Fora) suspenderam atividades que possam provocar aglomeração. Ambos os decretos foram publicados na última segunda-feira (17). Para Tabuleiro a vigência será de 30 dias, e para Rio Pomba, 15 dias.
Rio Pomba
Em Rio Pomba, o decreto também delimita o horário de funcionamento de bares e restaurantes. Os estabelecimentos poderão funcionar só até meia noite, sem exibição musical. De acordo com a Prefeitura de Rio Pomba, a determinação é válida para espaços públicos e privados de uso coletivo, que possuam áreas abertos ou fechados, com o objetivo de realizar comemorações como festas, eventos, shows, música ao vivo, entre outros.
A medida tem como objetivo controlar a transmissão da Covid-19, que, nos últimos dias, aumentou significativamente no município. Conforme o último boletim epidemiológico, publicado na terça-feira (19), dos 175 pacientes com Covid na cidade, dois estão internados em leitos de UTI clínica.
De acordo com a Administração municipal, a decisão de publicar o decreto foi tomada visto que ainda há uma parcela significativa da população sem a dose de reforço vacinal. Foi considerada também a dificuldade de se exigir testes de Covid-19 ou comprovante de vacinação para todos os participantes de eventos públicos e privados.
Tabuleiro
O aumento de casos de Covid-19 em Tabuleiro também preocupa as autoridades municipais. O último boletim epidemiológico, publicado na terça-feira (18), apontava para 30 casos confirmados de coronavírus em acompanhamento e 339 casos registrados desde o início da pandemia.
Com a duração de 30 dias, o decreto que veda eventos na cidade será válido até o dia 15 de fevereiro. De acordo com a Prefeitura de Tabuleiro, os eventos religiosos podem acontecer, desde que sigam as normas de segurança do plano Minas Consciente.