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Depois de surto de coronavírus, Epcar retoma aulas presenciais

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Depois de um período de férias antecipadas, que antecederam o fato de quase 200 cadetes da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (Epcar), situada em Barbacena, a cerca de 100 quilômetros de Juiz de Fora, testarem positivo para coronavírus, os alunos da unidade militar voltaram às aulas nesta semana. O comando da Aeronáutica determinou o retorno dos estudantes a partir do domingo (12).

Por nota, a assessoria de comunicação da Força Aérea disse apenas que “o retorno dos alunos está ocorrendo de forma controlada e em fases. O protocolo de retorno, bem como as medidas de segurança, foram aprovadas pelo Ministério da Saúde e estão sendo rigorosamente seguidas”. Não foi esclarecido quantos dos mais de 500 alunos voltaram e nem como serão as fases do retorno.

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Para impedir a volta às aulas presenciais, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública em 1º de julho, por meio da qual procurou demonstrar a gravidade da situação atual da pandemia da Covid-19 e o risco a que estão expostos os 507 estudantes da Escola Preparatória, grande parte deles menores de 18 anos de idade. Porém, o Juízo Federal de São João del-Rei, negou liminar, na última sexta-feira (10), para impedir a Epcar de retomar aulas e quaisquer outras atividades presenciais enquanto não sobrevier melhoria significativa no quadro da epidemia da doença.

Secretaria de saúde dá parecer contrário ao retorno

O Ministério Público Federal apontou que o plano de retorno apresentado pela Epcar foi submetido pelo MPF ao Ministério da Saúde e às Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e Secretaria Municipal de Saúde de Barbacena, para que avaliassem tecnicamente as medidas e opinassem se elas seriam suficientes para resguardar a saúde dos estudantes. As duas secretarias, estadual e municipal, expediram pareceres técnicos contrários à volta dos adolescentes. O Ministério da Saúde não respondeu.

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Para o MPF, a conduta do Comando da Aeronáutica em exigir o reagrupamento físico dos mais de 500 alunos da Epcar, muitos deles ainda menores, em um momento crítico da epidemia de Covid-19 no país infringe “normas explícitas da Constituição da República, de 1988, e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que impõem ao Estado não apenas o dever de assegurar com absoluta prioridade aos adolescentes e jovens os direitos à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito, mas também de adotar medidas de caráter protetivo/preventivo, em ordem a colocá-los a salvo de toda forma de negligência, crueldade e opressão”.

O MPF destacou que “chamou atenção também o fato de que os estudantes foram convocados a retornar à escola, que se caracteriza por grandes alojamentos e áreas de uso comum (refeitório, banheiros etc.), com a finalidade apenas de assistirem a aulas por videoconferência e praticarem exercícios físicos individualmente, conforme prevê o plano apresentado pela Aeronáutica.”

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Segundo o órgão federal, na ação contra a União, foram relembradas as várias irregularidades constatadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Barbacena e pelo Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente durante inspeção realizada nas dependências da Epcar, em 12 de maio, atendendo a requisição feita pelo próprio Ministério Público.

O MPF aponta que foram relatadas situações de violação aos protocolos sanitários recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde.

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Decisão cita peculiaridades da formação militar incompatíveis com o ensino à distância

Conforme documento assinado pela juíza federal Ariane da Silva Oliveira, assinado no sábado (10), a União argumentou que a Epcar não é uma escola de ensino médio convencional, “mas uma instituição dedicada à formação militar em sentido estrito, de maneira que os alunos já se enquadram na condição de militares da ativa, as peculiaridades da formação militar, calcada em normas rígidas de hierarquia e disciplina e voltadas à proteção da soberania nacional, são sabidamente incompatíveis com o ensino à distância. Diante na inexistência de prognóstico minimamente promissor quanto ao fim pandemia, poderá impactar drasticamente na formação e aproveitamento dos alunos, gerando sério prejuízo ao contingente das Forças Armadas e à defesa da soberania nacional”, diz a decisão.

O documento aponta que foi feito rigoroso protocolo de segurança e tomadas medidas sanitárias rígidas. Segundo a decisão, os alunos que não grupo de risco, serão convocados para apresentação em três grupos separados entre si, e que há assistência médica e psicológica em tempo integral, inclusive com hospital de média complexidade exclusivamente dedicado ao corpo discente. Além disso, serão impedidas as saídas de fim de semana e o ingresso de quaisquer pessoas não diretamente ligadas à atuação na escola, em contingente mínimo indispensável ao funcionamento.

A juíza entendeu que “a adequada formação das fileiras das Forças Armadas, por estar associada à proteção da soberania nacional, à defesa da lei e da ordem e ao combate mesmo da pandemia atual e de outras que possivelmente virão, é providência de natureza das mais essenciais, a demandar retomada prioritária, observadas as cautelas sanitárias pertinentes. Não se trata de mera retomada da sistemática de ensino e funcionamento vigente no período pré-pandemia, mas de retorno responsável, ponderado, criterioso e informado por critérios técnicos”.

A juíza federal ainda pontuou sobre a discordâncias das secretarias de saúde. Para ela, os pareceres foram baseados no exame das condições físicas e de segurança anteriores ao protocolo de retomada atualmente vigente, “sem apontamento de falhas graves e/ou não passíveis de correção e aperfeiçoamento. Além disso, ambas foram pautadas em posturas conservadoras, de precaução geral, e influenciadas, precipuamente, pelo aumento do número de infectados no Estado de Minas Gerais e seu possível impacto no sistema de saúde local, máxime quanto à taxa de ocupação de leitos, o qual não sofrerá prejuízo algum decorrente do hipotético tratamento médico de aluno da EPCAR, que conta com estrutura própria de atenção à saúde, inclusive hospitalar”.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão do Juízo Federal de São João del-Rei (MG). O pedido de liminar apresentado no agravo foi negado pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no domingo (11).

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