O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que disputas envolvendo animais de estimação não devem ser analisadas no âmbito do Direito de Família. O entendimento foi firmado pela 8ª Câmara Cível Especializada, que rejeitou o pedido de dois ex-cônjuges que discutiam a guarda de uma cachorra na Zona da Mata, em cidade não informada, e definiu que a questão deve ser tratada com base nas regras do Direito de Propriedade e das Coisas.
Na mesma decisão, os desembargadores também analisaram divergências do ex-casal sobre dívidas contraídas durante o relacionamento. Embora tenham afastado a discussão sobre guarda e visitas da pet no campo do Direito de Família, os magistrados acolheram parcialmente o recurso do ex-marido para reduzir o valor que ele deverá devolver à ex-companheira.
O caso teve origem em uma sentença de uma comarca da Zona da Mata, que havia determinado a divisão igualitária das dívidas referentes a contratos celebrados com instituições financeiras e das despesas com a rescisão de contrato de locação. A decisão de primeira instância também havia estabelecido que a responsabilidade por um empréstimo feito pelo ex-sogro do homem seria exclusivamente dele, além de fixar a tutela compartilhada da cachorra.
Direito das Coisas
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, destacou que o entendimento consolidado da 8ª Câmara Cível Especializada do TJMG é de que os institutos do Direito de Família não são adequados para disciplinar relações jurídicas envolvendo animais de estimação. Com isso, os magistrados reconheceram, de ofício, a inadequação da via eleita para a discussão da tutela da cadela em vara especializada de família.
Segundo a desembargadora, ainda que haja vínculo afetivo intenso entre tutores e animais domésticos, considerados seres sencientes, a titularidade e a posse dos pets devem ser reguladas pelas normas de propriedade e do Direito das Coisas. Por esse motivo, ela afastou a determinação de compartilhamento de custódia da cachorra, extinguindo o pedido da ex-mulher relacionado ao animal por carência de ação e, em consequência, considerando prejudicado o pedido do ex-marido sobre o mesmo tema.
No recurso, o ex-marido sustentou que não seria justo arcar sozinho com o empréstimo obtido junto ao ex-sogro. De acordo com ele, parte da quantia foi usada para a compra de equipamento destinado a uma empresa de sua propriedade, mas os lucros do negócio eram repartidos com a então companheira, que estava desempregada naquele período. Ele também afirmou que R$ 1,5 mil já haviam sido quitados.
Em relação à cachorra, o homem defendeu que a guarda compartilhada atendia aos interesses do animal e alegou que sempre manteve comportamento amoroso e cuidadoso com a pet.
A ex-mulher, por outro lado, pediu a reforma da sentença. Ela argumentou que, em decisão liminar, havia sido deferida a tutela exclusiva da cadela em seu favor, mas que, na sentença, foi fixada a tutela compartilhada sob a justificativa de que esse regime já vinha sendo adotado. A mulher também relatou ter notícias de possíveis maus-tratos praticados pelo ex-marido contra o animal e afirmou que ele usava a pet como forma de manipulação.
Além disso, a ex-companheira defendeu que apenas o restante do valor do empréstimo deveria ser partilhado, sem incluir a quantia utilizada na compra de maquinário para a atividade profissional do ex-marido.
Ao analisar esse ponto, a relatora entendeu que o maquinário e as peças de reposição adquiridos com R$ 9,5 mil se enquadram como instrumentos de trabalho e profissão do homem. No entanto, segundo a magistrada, não ficou demonstrado que os outros R$ 9 mil do empréstimo teriam beneficiado exclusivamente o ex-marido. Por isso, esse valor deverá ser dividido solidariamente entre os dois.
Os desembargadores Carlos Roberto de Faria e Delvan Barcelos Júnior acompanharam integralmente o voto da relatora. A decisão ainda pode ser alvo de recurso. O processo tramita em segredo de Justiça.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- TJMG decidiu que disputa por guarda de pet não deve ser tratada no Direito de Família.
- Tribunal entendeu que a posse e a titularidade de animais de estimação se enquadram no Direito das Coisas.
- Decisão afastou a guarda compartilhada de uma cachorra disputada por um ex-casal de Minas Gerais.
- Câmara também definiu que parte de empréstimo discutido entre as partes deverá ser dividida solidariamente.

