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Justiça nega indenização por acidente com rede elétrica em sacada de imóvel

A Justiça negou o pedido de indenização de um morador que sofreu uma descarga elétrica na sacada de um imóvel em Rio Casca, na Zona da Mata, a cerca de 250 quilômetros de Juiz de Fora. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve o entendimento da Vara Única da comarca e reconheceu a culpa exclusiva da vítima.

De acordo com o processo, a residência foi construída sem respeitar o recuo mínimo exigido em relação à rede elétrica da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). A concessionária comprovou que o sistema foi instalado de forma regular e que a obra da sacada não seguiu as normas técnicas em vigor, expondo os moradores a risco.

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Em decorrência do choque elétrico, o morador sofreu queimaduras de 1º, 2º e 3º graus em metade do corpo. Mesmo assim, os pedidos de indenização por danos morais, materiais e estéticos foram negados em primeira instância, sob o entendimento de que houve culpa exclusiva da vítima.

Inconformado, o morador recorreu ao TJMG, mas teve o pedido novamente rejeitado.

Imagem Ilustrativa / Envato / TJMG

Construção fora dos padrões

Para o relator do caso, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, não cabe indenização quando o imóvel é construído fora dos padrões exigidos em relação à rede de distribuição de energia.

“A pretensão tem, por fundamento, acidente pelo qual o demandante sofreu choque elétrico em razão da proximidade da fiação de energia elétrica da sacada do imóvel em que se localizava. Ficou configurada a culpa da vítima, por conta da irregularidade da construção, em desrespeito à distância de segurança da rede de distribuição”, afirmou o magistrado em seu voto.

Os desembargadores Manoel dos Reis Morais e Alberto Vilas Boas acompanharam o relator. O acórdão tramita sob o número 1.0000.25.222403-5/001.

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Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

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