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Casal receberá 30 mil reais em indenização por atraso e falta de assistência em viagem internacional

TJMG determinou que lanchonete não deve indenizar cliente agredido
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Um casal será indenizado em R$ 30 mil reais por danos morais após alegarem atraso e falta de assistência em uma viagem aérea entre Belo Horizonte e Buenos Aires, capital argentina. O caso foi julgado, inicialmente, na Comarca de Matias Barbosa, que decidiu por condenar as empresas Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. e a VRG Linhas Aéreas S.A. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve condenação da Comarca de Matias, mas reduziu de R$ 40 mil (R$ 20 mil para cada um) para R$ 30 mil (R$ 15 mil para cada um) o valor da indenização. A decisão é definitiva e não cabe mais recurso. As empresas ainda precisarão pagar $123,19 pesos argentinos aos dois passageiros por danos materiais.

O casal realizaria a viagem no dia 16 de fevereiro de 2015, saindo da capital mineira, com escala em Guarulhos/SP. Entretanto, ao chegarem no aeroporto, os dois receberam a notícia de que o voo para a cidade paulista tinha sido realocado para às 11h. Mais tarde, novamente, o embarque foi cancelado. Às 15h eles foram informados que seriam levados para um hotel, próximo ao aeroporto.
No dia seguinte houve um novo cancelamento. Depois de muita insistência, os dois foram realocados em um voo para a cidade do Rio de Janeiro, onde conseguiram seguir viagem para Buenos Aires.

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No processo, o casal alega que ficou no aeroporto por mais de 10 horas sem qualquer assistência. As companhias argumentam que os voos foram cancelados por motivo de força maior, devido ao mau tempo na capital paulista.

Em primeira instância, a juíza Mônica Barbosa dos Santos rejeitou a tese apresentada pelas companhias e fixou uma indenização de R$ 20 mil para cada um. A magistrada ponderou que o mau tempo não pode ser evitado, porém, é obrigação das empresas aéreas se organizarem para operar sem prejudicar os passageiros. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização para R$ 15 mil.

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A Gol recorreu, mas o relator, desembargador Octávio de Almeida Neves, ressaltou que, quando a espera no aeroporto ultrapassa quatro horas, é necessário que a empresa forneça assistência aos passageiros, o que não aconteceu.

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